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Detido em Portugal líder de rede internacional de partilha ilegal de filmes e séries

O nome da operação - "EVO 1.2" - não foi escolhido ao acaso. EVO é o nome de um dos grupos de piratas “mais ativos mundialmente na divulgação de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor desde, pelo menos, 2019”.

Detido em Portugal líder de rede internacional de partilha ilegal de filmes e séries
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Em colaboração com o FBI, a Polícia Judiciária (PJ) realizou buscas domiciliárias e procedeu-se à apreensão de diverso material informático. Três pessoas foram constituídas arguidas por suspeita de pertencerem ao grupo criminoso. Em causa está a investigação “EVO 1.2”, que visa o combate à pirataria digital, nomeadamente a partilha ilegal de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor.

Através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – UNC3T, em articulação com o Ministério Público da 5.ª Secção do DIAP de Lisboa, a PJ revela que a investigação início em 2022 e resultou de uma “queixa apresentada pelas entidades Disney Enterprises, Inc., Paramount Pictures Corporation, Universal City Studios LLC, Columbia Pictures Industries, Inc., Warner Bros. Entertainment Inc., Netflix Studios, LLC e Amazon Content Services LLC”.

A queixa visa “um grupo criminoso internacional amplamente conhecido nos fóruns ilegais de partilha de conteúdos cinematográficos por EVO Release Group”. Este grupo, indica a PJ, era um dos mais ativos mundialmente “na divulgação de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor desde, pelo menos, o ano de 2019”.

“O grupo disponibilizou diversos conteúdos audiovisuais (nomeadamente, filmes e séries) ilegalmente retirados dos servidores das vítimas, causando um prejuízo superior a um milhão - 1.000.000,00 - , através da partilha p2p, nomeadamente torrentes e mediante a subscrição por inúmeros utilizadores em plataformas de streaming ilegítimas”, lê-se no comunicado da PJ enviado às redações.

Em causa estão vários crimes, tais como: “acesso ilegítimo aos servidores das vítimas, burla informática, branqueamento de capitais, fraude fiscal, crimes contra os direitos de autores, nomeadamente o crime de usurpação, e associação criminosa”.

Qual era o modo de atuação? Segundo apurou a PJ, a ação do grupo de piratas informáticas centrava-se “na Extração, Recodificação, com recurso a hardware e software especializado, e Distribuição em plataformas ilegítimas”.

No decurso da investigação, a PJ, que contou com a colaboração do FBI, conseguiu “identificar os servidores do grupo criminoso, onde armazenavam os conteúdos ilicitamente subtraídos às vítimas, localizados nos EUA”.

Por cá também foram “realizadas buscas domiciliárias” e apreendido “diverso material informático”. Além disso, três pessoas foram constituídas arguidas - não são referidos quaisquer pormenores sobre nacionalidade, idade ou sexo - “por suspeita de pertencerem ao grupo criminoso”. Também o “suposto líder do grupo” foi identificado e detido “em Portugal”.

Presente a primeiro interrogatório judicial foram-lhe aplicadas várias medidas de coação, “designadamente proibição de contactos com os restantes arguidos, proibição de acesso a determinados sites e servidores relacionados e proibição de aquisição de material informático”.