No primeiro dia de debate instrutório, a magistrada garante que há provas suficientes de que Ricardo Salgado liderou uma “associação criminosa” com altos quadros do Grupo Espírito Santo para a ocultação das verdadeiras contas do GES, para um circuito de financiamento fraudulento dentro do grupo e para a capitalização do Banco Espírito Santo, incluindo através da venda de aplicações financeiras ruinosas a clientes.
“Uma estrutura organizada destinada a ilícitos dos quais todos sabiam e faziam parte”, explica a procuradora.
Ainda que o Ministério Público admita que não há um ato concreto de corrupção, garante que houve atos sucessivos para a compra da personalidade de vários arguidos, de forma a aderirem ao plano do antigo banqueiro.
“Ricardo Salgado não pagou a cada um por cada ato que praticou mas capturou e comprou a vantagem de vários funcionários para o que fosse necessário. Ricardo Salgado comprou. E os arguidos venderam”, alega a procuradora.
Considera, por isso, que estão provados os crimes de associação criminosa, corrupção, burla qualificada, falsificação de documento, manipulação de mercado e branqueamento de capitais.
A decisão instrutória, que consiste no envio do processo para julgamento ou do seu arquivamento, está nas mãos do juiz Pedro Correia.