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Tribunal proíbe homem de ter álcool em casa, mas Relação anula decisão

Homem foi apanhado a conduzir sob o efeito de álcool duas vezes. Por isso, a juíza de Abrantes decidiu proibi-lo de frequentar bares ou cafés e de ter álcool em casa. Uma decisão inédita, que foi anulada.

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Um homem apanhado a conduzir sob o efeito de álcool foi condenado a não frequentar bares ou cafés e proibido de ter qualquer bebida alcoólica em casa. A decisão inédita, do tribunal de Abrantes, foi, entretanto, anulada pela Relação de Évora.

Os guardas que o encontraram a conduzir pelas ruas do Sardoal descreveram, em tribunal, uma condução aos ziguezagues, com grandes acelerações e travagens repentinas.

O homem foi mandado parar primeiro em fevereiro de 2020. Tinha uma taxa de álcool no sangue de 2,79. Um ano depois, em agosto de 2021, voltou a ser abordado pela GNR. Tinha 2,82 gramas de álcool por litro de sangue.

O comportamento repetido levou uma juíza do tribunal de Abrantes a aplicar-lhe uma pena suspensa de 15 meses de prisão. Além disso, ficou proibido de ingerir álcool, obrigado a um internamento para tratar a síndrome de dependência alcoólica, a consultas de psiquiatra e impedido de frequentar cafés, bares e outros locais de venda de álcool e ainda proibido de ter bebidas alcoólicas em casa.

O controlo dessas medidas? Colocado nas mãos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Uma impossibilidade reconhecida pela Relação de Évora.

Num acórdão revelado pelo jornal Público e consultado pela SIC, os juízes dão razão ao arguido, que se recusou a cumprir as medidas. Falam de uma sentença nitidamente desproporcional.

A Relação de Évora decidiu reduzir a condenação de 15 para 11 meses de prisão, substituída por uma multa de 2.970 euros, e proibir o homem de conduzir durante 10 meses.