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Magistrados recusam ordem do Ministério da Justiça para apressar amnistias a jovens

A Direção-Geral da Administração da Justiça emitiu um ofício-circular onde determina que os mandados de libertação sejam enviados aos estabelecimentos prisionais até 31 de agosto. O Conselho Superior de Magistratura diz tratar-se de uma interferência na atuação dos juízes.

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Os magistrados estão a recusar a ordem do Ministério da Justiça para acelerarem processos de concessão de amnistias aos jovens. A lei entra em vigor dia 1 de setembro e Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) quer que os juízes entreguem a concessão das amnistias até 31 de agosto.

O jornal Público avança que o Conselho Superior de Magistratura reuniu-se, esta quarta-feira, de emergência, em apoio às comarcas judiciais. Consideram que o ofício-circular emitido pela DGAJ representa uma interferência ilegal no poder dos presidentes das comarcas e dos restantes juízes.

No ofício-circular, a DGAJ determina que os mandados de libertação sejam enviados aos estabelecimentos prisionais, onde os jovens estejam detidos, até 31 de janeiro para “garantir a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos destinatários da lei em causa”.

Vários presidentes de comarcas insurgiram-se contra este ofício-circular, sublinhando que “a DGAJ não manda nos magistrados”. Também a Associação Sindical de Juízes Portugueses reagiu à polémica ordem, lembrando que a interpretação e a aplicação da lei, assim como a emissão dos mandados de libertação, são decisões que competem aos magistrados.

Por outro lado, a diretora-geral da Administração da Justiça, Isabel Namora, alega, segundo o Público, que este ofício-circular nunca teve como intenção condicionar a atuação dos magistrados.

Devido à vinda do Papa Francisco a Portugal, durante a Jornada Mundial da Juventude, os jovens com menos de 30 anos podem usufruir de uma amnistia em alguns crimes. A lei entra em vigor esta sexta-feira, dia 1 de setembro.