Os advogados dizem que uma possível mudança da lei nas buscas aos partidos políticos é “descabida”. O primeiro-ministro terá sugerido no Conselho de Estado fazer nos partidos aquilo que acontece nas buscas aos advogados ou médicos.
Numa busca judicial basta a presença de um agente de autoridade com o mandado de busca assinado por um juiz de instrução criminal. As exceções são os advogados e os médicos, onde é obrigatória a presença do juiz, pelo menos um procurador do ministério público e alguém da ordem profissional em causa.
“A ordem é informada de que vai haver uma busca, mas não sabemos quem vai ser objeto de busca. É agendado um ponto de encontro e dali partimos para o desconhecido até chegarmos ao momento da busca para que não haja fuga de informação”, explicou, à SIC, Jorge Barros Mendes do conselho regional do porto da Ordem dos Advogados.
Por isso, para quem está por dentro dos procedimentos realizados numa busca judicial, é difícil imaginar como é que algo semelhante pode ser feito nos partidos políticos. Para a Ordem dos Advogados, esta alegada intenção do Governo em mudar as regras das buscas judiciais aos partidos perde força logo à partida.
Jorge Barros Mendes considera esta regra “descabida”, porque é “comparar aquilo que manifestamente não é comparável”.
“Os partidos políticos não têm questões de sigilo profissional e, portanto, à partida a política não tem nada a esconder”, acrescentou.
Contactada pela SIC a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, evita para já fazer comentários sobre uma possível mudança de regras das buscas judiciais aos partidos.
