País

Alterações à lei da droga: o que muda?

Entrou este domingo em vigor a nova lei da droga que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre o tráfico e o consumo. As contraordenações serão determinadas tendo como referência as doses diárias.

Loading...

A nova lei atualiza o decreto lei de 1993 que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. A legislação aumentou de cinco para dez dias a quantidade de droga sintética permitida para consumo médio individual.

Quando esse limite máximo dos dez dias for ultrapassado, o indivíduo pode ser absolvido se "o tribunal decidir que as drogas se destinam exclusivamente ao consumo próprio arquivando o processo, decidir não pronunciar o arguido e encaminha-lo para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência".

Apesar da existência de novas sanções para quem trafica, o diretor do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências acredita que a aplicação da lei poderá ser dificultada em situações em que é necessário fazer prova de que as doses são para consumo próprio e que não se destinam ao tráfico de droga.

A partir de agora, as drogas sintéticas passam a estar incluídas na lei, equiparadas às drogas clássicas como a cocaína e a heroína.

Segundo o "Relatório Europeu sobre Drogas 2022: Tendências e evoluções", foram apreendidas em 2020 quase sete toneladas de drogas sintéticas, substâncias que são vendidas pelas suas propriedades psicoativas, mas não são controladas ao abrigo das convenções internacionais em matéria de droga.

"Também existe preocupação quanto ao crescente cruzamento entre os mercados de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas. (...) Estes desenvolvimentos significam que os consumidores podem ser expostos, sem conhecimento de causa, a substâncias potentes que podem aumentar o risco de episódios de 'overdose' fatais ou não fatais", alertava o relatório.

O mesmo relatório indicava que no final de 2021, o Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência monitorizava cerca de 880 novas substâncias psicoativas, das quais 52 foram comunicadas pela primeira vez na Europa em 2021.

Em 2020, tinham sido detetadas no mercado cerca de 370 NSP anteriormente notificadas. Em 2020, os Estados-membros da União Europeia contabilizaram 21.230 das 41.100 apreensões de NSP comunicadas na UE, Turquia e Noruega, num total de 5,1 das 6,9 toneladas apreendidas.