A indicação consta no Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, divulgado pelo Governo. Apesar da orientação considerar não ser a melhor prática, os restaurantes vão poder recusar a partilha de pratos, doses e sobremesas por parte dos clientes.
Em alternativa poderão cobrar pelo serviço adicional de uso de pratos, talheres e respetiva lavagem.
Para porem em prática a cobrança do valor adicional pela partilha das refeições, os restaurantes são obrigados a afixar essa informação em local acessível e visível e fazê-la constar também da lista de preços.
Gorjetas e copos de água
Quanto às gorjetas para recompensar o funcionário pelo serviço prestado, o documento realça que se trata de uma prática facultativa, "cabendo ao cliente decidir se e quanto entrega, não consistindo boa prática a sugestão de gorjeta através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços".
Relativamente à exigência de consumo mínimo ou despesa mínima obrigatória, trata-se de uma prática permitida apenas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo, onde "essa informação deve estar afixada, em local de destaque, junto à entrada do estabelecimento, por forma a ser visível do seu exterior".
Os estabelecimentos são também obrigados a disponibilizar, gratuitamente, água da torneira e copos não descartáveis aos clientes que se encontrem a consumir no local, mas podem recusar esta disponibilização, ou cobrar o copo de água da torneira, a quem não consuma qualquer produto disponibilizado pelo estabelecimento.