Tudo está agora na mão do Presidente da República. Depois de receber, esta quarta-feira, os partidos e reunir, no dia seguinte, o Conselho de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa terá de tomar a decisão formal sobre a demissão do primeiro-ministro. Ou seja, terá de ser oficializada por decreto, que ainda não foi publicado em Diário da República.
Acontece que, se o Presidente da República aceitar formalmente a demissão de António Costa antes do dia 29 de novembro - data da votação final global da proposta de Orçamento -, o documento caduca, deixa de ser válido.
Pelo contrário, se Marcelo decidir esperar 22 dias - entre o dia de hoje, 7 de novembro, do anúncio da demissão e a data da votação final global marcada para 29 de novembro -, o Orçamento de Estado para 2024 é aprovado e entrará em vigor, como previsto, no primeiro dia do próximo ano.
Há, porém, um pequeno grande detalhe que importa nesta gestão de calendário: se a proposta de OE caducar, ou seja de o chefe de Estado aceitar formalmente a demissão antes de dia 29, caem várias medidas, entre as quais umas mais das polémicas: o aumento do IUC, mas não só.
Por terra cai também a redução do IRS prevista para o próximo ano e o aumento das pensões.
A demissão do primeiro-ministro aceite pelo Presidente da República tem como efeito, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, que será oficializada por decreto, que ainda não foi publicado em Diário da República.
A Constituição determina que, após a sua demissão, o Governo passa a estar limitado à prática dos atos estritamente necessários para a gestão dos negócios públicos.
Marcelo Rebelo de Sousa irá falar ao país na quinta-feira, depois de ouvir o Conselho de Estado nessa tarde e os partidos com assento parlamentar, na quarta-feira, passos constitucionais obrigatórios para uma dissolução do Parlamento e convocação de eleições legislativas antecipadas, se for essa a via que o Presidente decidir seguir.
O que acontece ao Governo?
Para já, independentemente da decisão de Marcelo, o artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é uma das circunstâncias que "implicam a demissão do Governo".
A demissão do Governo "por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é oficializada por decreto do Presidente da República publicado em Diário da República. Em demissões anteriores, esta publicação aconteceu no próprio dia da demissão ou alguns dias depois.
Segundo o artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
A exoneração do primeiro-ministro, contudo, só se concretiza na data de nomeação e posse do novo primeiro-ministro.
Porque se demitiu Costa?
António Costa apresentou a demissão do cargo de primeiro-ministro ao Presidente da República, depois de o Ministério Público ter anunciado que é alvo de inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça sobre projetos de lítio e hidrogénio.
De manhã, foram realizadas buscas em gabinetes do Governo, incluindo na residência oficial de São Bento, visando o chefe do gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, que foi detido para interrogatório.
Numa comunicação ao país, António Costa declarou-se de "cabeça erguida" e "consciência tranquila", mas defendeu que "a dignidade das funções de primeiro-ministro não é compatível com qualquer suspeição sobre a sua integridade, a sua boa conduta e, menos ainda, com a suspeita da prática de qualquer ato criminal".
Com LUSA