O juiz que aplicou as medidas de coação no processo da Operação Influencer entende que existe um perigo intenso de fuga por parte de Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.
Ainda assim, o magistrado entende que a prisão preventiva é desproporcional à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada.
"Resta somente deixar expresso que as medidas de coação propostas pelo Ministério Público, nomeadamente da privação de liberdade, em relação aos arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, são claramente desproporcionais, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada àqueles, não valendo aqui, por seu turno, considerações genéricas ou fórmulas estereotipadas", lê-se no despacho.
No despacho a que a SIC teve acesso, o juiz dá como fortemente indiciado o crime de tráfico de influência, na forma como a Start Campus conseguiu parecer favorável na avaliação de impacte ambiental do centro de dados de Sines.
Entende também que os almoços e jantares oferecidos pelos empresários a João Galamba e Duarte Cordeiro representam um forte indício de oferta indevida de vantagem.
Em relação aos crimes de corrupção e prevaricação - aqueles que têm uma moldura penal mais grave - o juiz diz que não encontrou prova suficiente.
O MP tinha defendido prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária; cauções de 200 mil e 100 mil euros para Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, respetivamente, bem como proibição de contactos com os restantes arguidos; e a suspensão do mandato, a proibição de contactos e a proibição de entrar nas instalações da autarquia para Nuno Mascarenhas.