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O meu filho está doente: o que diz a lei sobre faltar ao trabalho?

Tem um filho doente ou que tenha sofrido um acidente e não sabe como cuidar dele enquanto está a trabalhar? A SIC Notícias dá-lhe todas as indicações sobre os direitos que tem nestes casos.

O meu filho está doente: o que diz a lei sobre faltar ao trabalho?

Numa altura em que muitas crianças ficam doentes e o pais não sabem onde deixá-las, a SIC Notícias explica o que a lei diz sobre a dispensa para assistir um filho doente ou que tenha sofrido um acidente.

Se o filho for menor de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho para prestar auxílio à criança doente ou acidentada.

“A dispensa pode ir até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade”, lê-se no portal ePortugal.

Já quem tem filhos maiores de 12 anos doentes ou acidentados, os pais podem, por lei, faltar ao trabalho até 15 dias por ano. Porém, a entidade empregadora poderá pedir justificação da ausência.


Existem outros direitos?

A resposta é sim, existem. Mas vai depender da idade do filho que esteja doente ou acidentado.

Para quem tem filhos menores de 12 anos:

  • Horário normal de trabalho reduzido para metade, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos, em períodos sucessivos;
  • Horário flexível, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos;
  • Faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola do filho/a menor.

Caso a criança seja menor de três anos:

  • Regime de teletrabalho quando é compatível com a função profissional e a entidade empregadora tenha recursos e meios para permitir o teletrabalho.

Para o caso de ter um filho com menos de um ano:

  • Dispensa de prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).


O que tem de fazer para beneficiar destes direitos?

O trabalhador deverá “enviar um pedido por escrito à entidade empregadora, com 30 dias de antecedência. A entidade empregadora tem 20 dias para comunicar a sua decisão. Se não o fizer, o pedido é considerado aceite”, lê-se ainda no mesmo portal.

E se os cuidadores legais forem os avós?

Os avós podem faltar ao trabalho para prestar auxílio, em caso do neto menor de idade esteja doentes ou acidentado. Mas, o neto pode ter qualquer idade se sofrer de doença crónica ou deficiência. A remuneração paga será de 65%.