País

Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval

Tolerância de ponto é concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado. Primeiro-ministro salienta a “tradição consolidada de organização de festas neste período” no país.

Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval
aire images

O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024", lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.

Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".

JOSÉ SENA GOULÃO / LUSA

Da tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, "excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".

"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", acrescenta-se no diploma.

Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há três anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.

Em fevereiro de 2021 vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento - e consequente proibição de festividades públicas - e com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.

Com Lusa