País

Tribunal Constitucional decide "não declarar inconstitucional" norma que criminaliza maus tratos de animais

Os juízes do Palácio de Ratton decidiram, e contra o pedido do Ministério Público, decidiram não declarar a inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

Tribunal Constitucional decide "não declarar inconstitucional" norma que criminaliza maus tratos de animais
photo by Victoria Ross

A pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal Constitucional analisou “num processo de fiscalização sucessiva”, a norma que prevê a incriminação de maus tratos de animais de companhia e, esta quarta-feira, anunciou a decisão.

“No âmbito de um processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, com origem num pedido de generalização de anteriores julgamentos de inconstitucionalidade, apresentado pelo Ministério Público (…), o Plenário analisou os fundamentos que estiveram na base de diversas decisões anteriores que julgaram o tipo de crime de maus tratos de animais de companhia inconstitucional (…)”, refere o Palácio do Ratton, acrescentando que por acórdão decidiu “não declarar a inconstitucionalidade da norma”.

Quer isto dizer que, e contrariando o MP, a “maioria dos juízes” do TC consideram constitucional a norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

“Quanto à questão de saber se existe ou não um bem jurídico na Constituição que habilite (ou permita) a incriminação deste tipo de crime, a maioria dos juízes votou em sentido afirmativo”, sustentando ainda, e de forma clara, que “a tutela da defesa do bem-estar animal faz parte da Constituição material e integra o conjunto de valores com reflexo na Lei”.

No mesmo sentido foi a decisão dos juízes do Ratton "quanto à violação do princípio da legalidade criminal, no sentido de saber se a lei é certa na enunciação dos elementos que descrevem a conduta punida e o respetivo objeto (“animal de companhia”, “maus tratos”), o Plenário pronunciou-se também pela não inconstitucionalidade, contando com o voto de qualidade do Presidente do Tribunal Constitucional.