A pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal Constitucional analisou “num processo de fiscalização sucessiva”, a norma que prevê a incriminação de maus tratos de animais de companhia e, esta quarta-feira, anunciou a decisão.
“No âmbito de um processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, com origem num pedido de generalização de anteriores julgamentos de inconstitucionalidade, apresentado pelo Ministério Público (…), o Plenário analisou os fundamentos que estiveram na base de diversas decisões anteriores que julgaram o tipo de crime de maus tratos de animais de companhia inconstitucional (…)”, refere o Palácio do Ratton, acrescentando que por acórdão decidiu “não declarar a inconstitucionalidade da norma”.
Quer isto dizer que, e contrariando o MP, a “maioria dos juízes” do TC consideram constitucional a norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.
“Quanto à questão de saber se existe ou não um bem jurídico na Constituição que habilite (ou permita) a incriminação deste tipo de crime, a maioria dos juízes votou em sentido afirmativo”, sustentando ainda, e de forma clara, que “a tutela da defesa do bem-estar animal faz parte da Constituição material e integra o conjunto de valores com reflexo na Lei”.
No mesmo sentido foi a decisão dos juízes do Ratton "quanto à violação do princípio da legalidade criminal, no sentido de saber se a lei é certa na enunciação dos elementos que descrevem a conduta punida e o respetivo objeto (“animal de companhia”, “maus tratos”), o Plenário pronunciou-se também pela não inconstitucionalidade, contando com o voto de qualidade do Presidente do Tribunal Constitucional.