No requerimento, a defesa do antigo primeiro-ministro diz que as desembargadoras - a juíza relatora e uma auxiliar - deixaram de pertencer à Relação de Lisboa em setembro do ano passado, quando foram colocadas nas instâncias do Porto e de Guimarães, no âmbito do movimento de magistrados.
No entender da defesa, as juízas deviam ter-se declarado impedidas e o processo ser novamente distribuído. Com isso não aconteceu, Sócrates alega que o acórdão é nulo.
O Conselho Superior da Magistratura afasta esse entendimento. Num esclarecimento à SIC, o órgão de gestão dos juízes justifica a permanência das desembargadoras:
“Por proposta do Tribunal da Relação de Lisboa, a Secção de Assuntos Gerais do CSM de 14-07-2023 deliberou, por unanimidade, que as juízas desembargadoras se mantivessem em exclusividade na apreciação e decisão do processo, em regime de acumulação de funções e sem distribuição de serviço nos Tribunais da Relação para os quais foram transferidas. Esta exclusividade, inicialmente determinada até ao dia 30 de setembro de 2023, foi prorrogada até ao final de janeiro de 2024”
“Tendo o processo sido distribuído antes da transferência, e por via do princípio da continuidade, este coletivo teria de o terminar. Ao longo de todo o processo, foram cumpridas todas as normas e legislação em vigor”.
Deverá ser esta a resposta que será dada ao requerimento de José Sócrates.