O Presidente da República relembra que, para já, não pode dissolver o Parlamento regional da Madeira.
“Como sabem, é o Representante da República que é competente para a matéria da formação, nomeação e demissão de Governo. O poder de dissolução é do Presidente da República, mas não tem esse poder até ao dia 24 de Março”.
Marcelo Rebelo de Sousa informou que iria ouvir o Representante acerca do ele pensa relativamente ao Governo Regional, que está em gestão.
Numa nota publicada no site da Presidência da República ao final da manhã lê-se:
“O Presidente da República recebeu, em audiência, o conselheiro Ireneu Barreto, representante da República para a Região Autónoma da Madeira, que o informou das consultas com os partidos políticos representados na Assembleia Regional, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional”.