O Ministério Público (MP) pediu a condenação do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Seia, com penalização que moralize os autarcas e a função pública. Este está acusado de ter viciado um concurso no tempo em que era vice-presidente da Câmara de Seia.
O Ministério Público não tem dúvida de que o concurso para técnica superior de educação, vencido em 2016 por uma das arguidas, foi um fato à medida por ação do então vice-presidente da câmara de Seia, agora Provedor da Misericórdia, e da irmã da candidata que ficou em primeiro lugar, e que era quadro da mesma autarquia.
A Procuradora disse que no julgamento ficou provada a relação de amizade entre o vereador e as duas mulheres, que também estão no banco dos réus.
Provas viciação no concurso
Ficou provado que as grelhas de correção das perguntas de desenvolvimento do exame só foram feitas depois dos candidatos entregarem as provas ao júri, e que exigir uma licenciatura em bioquímica a um técnica superior de educação só aconteceu porque o lugar já estava destinado à partida.
O MP atribuiu ainda toda a credibilidade ao ex-marido da candidata vencedora, que foi testemunha crucial no processo, desencadeado precisamente
após a separação do casal.
Até por isso o MP pediu a condenação de todos os arguidos por prevaricação e uma pena mais pesada para o então vice-presidente da câmara, por entender que as exigências de prevenção são elevadas.
Acrescentou ainda que a Função Pública deve ter pessoas imparciais e transparentes.
Defesa pede ação contra ex-marido: “agiu por vingança”
Já a Defesa pediu ao tribunal que o depoimento do ex-marido da candidata, pretensamente favorecida no concurso, militar da GNR, seja colocado no devido lugar, especialmente porque a testemunha guardou segredo de factos que agora classifica de crimes e só agiu por mera vingança.
Ficou ainda dito que os envelopes com as provas chegaram ao júri lacrados e que a vencedora do concurso tirou férias para estudar na semana.
Falta agora saber, após conclusão das alegações, a decisão do coletivo de juízes do tribunal da Guarda.
A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 12 de março.