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Tribunal da Relação concorda com afastamento de António Mexia e Manso Neto da EDP

António Mexia e Manso Neto alegavam que eram ilegais as medidas de suspensão de funções, caução de um milhão de euros e a proibição de se ausentarem para o estrangeiro impostas pelo juiz Carlos Alexandre em julho de 2020.

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Em resposta ao recurso dos arguidos António Mexia e Manso Neto, o Tribunal da Relação vem dizer, esta quarta-feira, que as medidas de coação foram proporcionais e adequadas.

No acórdão a que a SIC teve acesso, o tribunal superior entende que os dois antigos altos gestores da EDP ocupavam cargos equiparados ao de funcionário e considera que eram fortes os indícios da prática dos crimes de corrupção:

"Vistos os factos, impõe-se a consideração de que indiciariamente integram, sem dúvida, a prática pelos arguidos dos quatro crimes de corrupção activa que são imputados"

Os juízes da Relação entenderam ainda que estavam verificados os perigos de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e até de fuga.

“Detinham cargos de topo no grupo EDP, com empresas e negócios espalhados por vários continentes, o que os torna facilmente mobilizáveis. Paralelamente, auferiam avultadíssimas somas pelo desempenho das funções referidas, a que acresciam prémios e todo um núcleo de benesses que faria com que sustentassem o respectivo trem de vida, pessoal ou familiar, em qualquer ponto do mundo. Detinham, em suma, uma situação económica que lhes permitia, sem dificuldade alguma, tentar eximir-se ou, pelo menos, dificultar seriamente a acção da justiça através, por exemplo, da sua domiciliação em países dificultam ou impossibilitam a extradição para Portugal”

"Ocorria, na verdade, um objectivo e actual, ainda que relativo, perigo de fuga, que se impunha acautelar na proporção da intensidade em que se revelava."

O Tribunal da Relação apenas deu razão aos arguidos no facto das medidas de coação não poderem ser aplicadas a empresas do grupo EDP não sedeadas em Portugal e na inexistência de fortes indícios de crimes quanto às suspeitas relativas à adjudicação da barragem do Baixo Sabor.

As medidas de coação, entretanto, já tinham sido extintas, mas ainda assim a defesa de António Mexia e Manso Neto conseguiu que o Tribunal Constitucional ordenasse o Tribunal da Relação a pronunciar-se sobre as mesmas, para um eventual pedido de indemnização ao Estado.

O recurso esteve mais de três anos para decidir, depois de sucessivos adiamentos da juíza que tinha o processo em mãos. Em janeiro a magistrada entrou de baixa médica e o Conselho Superior da Magistratura teve que substituí-la. A nova desembargadora acabou por decidir o recurso em menos de um mês.

Advogados condenam falta de “rigor”

Num comunicado enviado à SIC, António Mexia e João Manso Neto confirmam que foram esta quarta-feira notificados da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Os advogados aplaudem a celeridade da resposta, apenas um mês depois de o recurso ter sido distribuído a uma nova juíza desembargadora, mas consideram que falta “rigor” na decisão.

“Esta rapidez, que seria de saudar, foi indiscutivelmente inimiga do rigor e redundou numa simplificação excessiva e na negação do verdadeiro direito ao recurso", pode ler-se na nota. “Tribunal da Relação negou-se a tomar em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos, optando deliberadamente por atender apenas e só à versão sustentada pelo Ministério Público, tomada de posição que é expressamente referida no texto do acórdão”.

António Mexia e João Manso Neto argumentam que “foi recusada a igualdade de armas aos recorrentes” e que a decisão “ignorou por completo os múltiplos pareceres de jurisconsultos que, unanimemente, suportavam as questões de direito suscitadas pelos recorrentes e que iam muito além do reconhecimento da ilegitimidade da suspensão de funções em empresas do Grupo EDP fora de Portugal (designadamente EDP Renováveis e EDP Brasil) e da falta de indícios relativamente ao Baixo Sabor."

Vendo-se “esvaziados” o direito ao recurso, os advogados admitem reagir “através dos meios legais ao seu alcance”.

O processo principal da EDP já tem 12 anos e ainda não teve despacho de acusação. Investiga o alegado benefício da elétrica em mil e duzentos milhões de euros, através de atos de corrupção, nomeadamente, ao ex-ministro da Economia Manuel Pinho.

Notícia atualizada às 19h30