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Detenções pela Polícia Municipal: Associação Sindical da PSP diz que decisão de Moedas é “questionável”

Carlos Moedas ordenou à Polícia Municipal de Lisboa que passe a fazer detenções, para combater a violência na cidade. Mas, de acordo com a lei, só as polícias criminais podem manter cidadãos detidos.

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O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) considera “questionável” que a Polícia Municipal passe a fazer detenções em Lisboa. A decisão foi tomada pelo autarca da capital, Carlos Moedas, e está já a ser alvo de análise pelo Ministério da Administração Interna (MAI).

“Parece-me um pouco questionável”, admitiu Paulo Santos, em declarações aos jornalistas, esta tarde, em Lisboa, à entrada para uma reunião no MAI.

Apesar de considerar que se trata de uma “matéria de ordem operacional”, motivo pelo qual considera que o sindicato não deve envolver-se, o dirigente da ASPP/PSP sublinha que o Governo vai ter de clarificar a situação.

“Sabemos bem quem é que tem a responsabilidade de dar resposta a estas dúvidas - e não nos parece que seja o sr. presidente da câmara”, declarou Paulo Santos. “Tem de ser o Governo a clarificar essa situação.”

Polícia Municipal em Lisboa e no Porto: uma exceção

O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia reconhece que a realidade das polícias municipais de Lisboa e do Porto é diferente das demais.

“As polícias municipais têm uma lei que as regula em todo o país - e depois temos é uma realidade muito específica em concreto no Porto e em Lisboa, em que são constituídas por elementos da PSP”, constata.

Paulo Santos alerta, contudo, que é preciso perceber “com que método” é que o país deve “gerir este tipo de realidades”.

MAI analisa "do ponto de vista técnico-jurídico"

O Ministério da Administração Interna adiantou à SIC, esta terça-feira, que está a analisar do ponto de vista técnico-jurídico a decisão de Carlos Moedas de pôr a Polícia Municipal a fazer detenções em Lisboa.

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa afirmou que deu autorização à Polícia Municipal para deter pessoas, alegando a existência de um aumento da violência na capital - não em termos do número de crimes, mas do grau de violência aplicado.

De acordo com a lei, a Polícia Municipal, não sendo um órgão de polícia criminal, tem como competência a “detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".

Isto significa que a Polícia Municipal pode deter um cidadão, mas tem de entregá-lo de imediato a polícias criminais como a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ).