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Máfia do Sangue: prescreveu prazo para Lalanda e Castro ser julgado por corrupção ativa

Significa isto que o antigo presidente da farmacêutica Octapharma não será julgado por alegadamente ter corrompido Luís Cunha Ribeiro num negócio de mais de 120 milhões de euros relacionado com o plasma sanguíneo.

Máfia do Sangue: prescreveu prazo para Lalanda e Castro ser julgado por corrupção ativa
Eckehard Schulz

O empresário Paulo Lalanda e Castro, antigo presidente da Octapharma, vai ser julgado apenas por corrupção passiva no processo “O-Negativo” (ou “Máfia do Sangue”), já que a acusação de corrupção ativa prescreveu, noticia esta segunda-feira o Observador.

Em tribunal, Lalanda e Castro responderá, assim, por um crime de falsificação de documento e quatro crimes de recebimento indevido de vantagem.

Os juízes desembargadores consideraram que, embora os prazos de prescrição devessem começar a contar desde as últimas entregas de vantagens e não apenas na promessa de vantagem, como entendeu, na altura, o juiz de instrução Ivo Rosa, a moldura legal a ser aplicada deveria ser a que estava em vigor no primeiro momento do crime.

Isto significa que o empresário, ex-patrão de José Sócrates, não será julgado por alegadamente ter corrompido Luís Cunha Ribeiro num negócio de mais de 120 milhões de euros relacionado com o plasma sanguíneo.

Já Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, está pronunciado por corrupção ativa. De acordo com o acórdão a que o Observador teve acesso, segue para julgamento por um crime de corrupção passiva para ato lícito, um de falsificação e dois de recebimento indevido de vantagem.

A médica Maria Manuela Carvalho também foi pronunciada por um crime de recebimento indevido de vantagem.

Esquema terá lesado o Estado em mais de 100 milhões de euros

De acordo com a acusação, tratou-se de um esquema de corrupção montado entre 1998 e 2013 entre os principais arguidos para permitir que a empresa farmacêutica Octapharma ganhasse concursos e obtivesse elevados lucros.