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PAN quer proibir venda de animais durante época do Natal

O PAN acredita que a impulsividade no Natal contribui para o posterior aumento do abandono e propõe, por isso, que o comércio de animais de companhia seja proibido. Se a ideia for aprovada, quem violar a regra pode apanhar uma multa de até 3740 euros ou, no caso de empresas, 44.800 euros.

PAN quer proibir venda de animais durante época do Natal
JOSE SENA GOULAO

O PAN submeteu à Assembleia da República, esta quinta-feira, um projeto de lei para suspender a comercialização de animais de companhia entre 15 de novembro e 15 de janeiro, para combater o abandono animal após as festas. 

O projeto de lei prevê que durante o período de suspensão deve ser promovida uma campanha de sensibilização pública com o lema "animais não são presentes", com o objetivo de consciencializar a população sobre as responsabilidades associadas à adoção de animais de companhia. 

"A decisão de incluir um animal na vida de uma pessoa não deve ser tratada como a oferta/receção de uma 'prenda' de Natal, mas como um compromisso para a vida", afirmou Inês de Sousa Real, líder do PAN.  

O projeto de lei propõe que a campanha deve ser organizada pelo Governo, com a colaboração de associações zoófilas, e incluir ações educativas, distribuição de materiais informativos e esclarecimento sobre os benefícios da adoção responsável e as consequências do abandono de animais.  

Segundo o PAN, a impulsividade no Natal contribui para o aumento do abandono de animais, com cerca de um milhão de animais errantes no país, de acordo com o recente Censo Nacional de Animais Errantes, citado no comunicado. 

Multas e perda de licença de venda

O projeto de lei estabelece a suspensão de vendas em todos os estabelecimentos comerciais e plataformas online, incluindo a venda direta e indireta de animais de companhia, e inclui medidas de fiscalização pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, Guarda Nacional Republicana e outras autoridades. 

As infrações podem ser punidas com coimas que variam entre 200 e 3.740 euros para indivíduos e de 500 a 44.800 euros para empresas. A violação da suspensão pode ainda resultar na suspensão ou anulação da licença de comercialização de animais, estabelece o diploma.