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Gandra d’Almeida podia (ou não) acumular funções? Advogado explica

Em entrevista à SIC Notícias, o advogado Paulo Veiga e Moura explica o que pode estar em causa na mais recente polémica, revelada pela Investigação SIC, a envolver o CEO do SNS.

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O CEO do SNS está no centro de uma nova polémica - revelada esta sexta-feira pela Investigação SIC - por ter acumulado, durante mais de dois anos, as funções de diretor do INEM do Norte com as de médico tarefeiro nas urgências de Faro e Portimão.

Gandra D’Almeida teria autorização do INEM, mas a lei diz que é incompatível. Por esses turnos recebeu mais de 200 mil euros através de uma empresa que criou com a mulher e da qual era gerente.

Em entrevista à SIC Notícias, o advogado Paulo Veiga e Moura afirma que Gandra d’Almeida não podia ter acumulado as duas funções.

“[Gandra d’Almeida] teve autorização para acumular funções privadas quando, na verdade, acaba por acumular funções públicas”, explica.

Pode haver uma exceção?

O advogado acrescenta que, de facto, há uma regra de excecionalidade na acumulação de funções públicas: para se enquadrar neste caso, Gandra D’Almeida teria que estar “autorizado para acumular funções públicas” e, além disso, teria que haver um”manifesto interesse público”.

Mesmo assim, esclarece Paulo Veiga e Moura, a lei impõe um limite estrito a esses casos excecionais e “este não é um deles”.