Estávamos em gosto de 2023. Luís Montenegro era líder do PSD há pouco mais de um ano quando recebeu heranças dos pais. Um apartamento e uma propriedade agrícola, que obrigou à atualização da declaração de rendimentos sob o regime previsto na lei para cargo público equiparado.
Ao Tribunal Constitucional, Luís Montenegro fez chegar as novidades, mas na declaração o campo destinado às "quotas, ações, participações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais" ficou vazio. E ao que o jornal Expresso apurou o Tribunal de Contas ficou com dúvidas.
As dúvidas obrigaram Luís Montenegro a escrever ao presidente do tribunal por duas vezes para assegurar "não existir nenhuma omissão de indicação".
À SIC, o gabinete do primeiro-ministro esclarece que as dúvidas do tribunal estavam relacionadas com "a venda das quotas, no valor de 6.250 euros, sem mais-valia associada." Ou seja, o Tribunal queria saber a que percentagem de capital social correspondiam os 6.250 euros declarados.
Na resposta enviada à SIC, o gabinete do primeiro-ministro diz que "na altura, Luís Montenegro era Presidente do PSD sendo-lhe aplicável o regime previsto na lei para cargo público equiparado", que é "diferente do regime previsto na lei para a declaração de Primeiro-Ministro". Não sendo, por isso, "aplicável o preenchimento do registo de interesses."
Só mais tarde é que Luís Montenegro declarou no registo de interesses as funções que exerceu na SP&M e na Spinumviva e a quota da mulher na empresa. Algo que só fez quando foi nomeado primeiro-ministro, tal como está previsto na lei para a declaração do Chefe do Governo.