Um homem foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão por espancar até à morte outro homem que estava a assaltar-lhe a casa. O tribunal considerou que a reação foi desproporcional e não aceitou o argumento de legítima defesa.
O alerta do cão fez com que fosse até ao quintal de casa, localizada em Alhos Vedros, na Moita. Eram 5:00 do dia 31 de outubro de 2022.
Nessa altura, viu já a fugir um homem que levava nas mãos duas frigideiras e um rádio que lhe pertenciam. Para evitar a fuga, o morador, de 60 anos, pegou num pau de uma árvore e abordou o ladrão. Pediu que parasse, mas como não foi correspondido, acabou por lhe dar uma pancada na cabeça.
Voltou para casa e pediu à mulher que ligasse o 112, mas, mais tarde, soube que o ladrão tinha morrido.
Relação baixou pena inicial de nove anos e meio
Em primeira instância, o tribunal de Almada condenou-o a nove anos e meio de prisão. Recorreu para a Relação, que baixou a pena para oito anos e quatro meses.
Num novo recurso, o Supremo confirmou a ultima pena. Os juízes conselheiros não aceitaram a justificação de legitima defesa e dizem que foi claramente desproporcional perante a reação do ladrão.
O arguido pedia uma pena suspensa.