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Atropelamentos com fuga a aumentar em Portugal, há mais de um caso por dia

Atropelamento e fuga. A primeira situação já é grave, a segunda é ainda pior. Ao longo dos últimos anos, os casos estão a tornar-se mais frequentes e chegam a várias centenas por ano.

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O número de atropelamentos com fuga do condutor está a aumentar. No último ano, quase 400 casos foram registados em todo o país. Uma petição conseguiu já reunir as assinaturas necessárias para que o agravamento das penas seja agora debatido no Parlamento.

Pedro Sobral, presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, seguia de bicicleta na Avenida da Índia, em Lisboa, na manhã de 21 de dezembro do ano passado. Foi atropelado e o condutor pôs-se em fuga. O ciclista acabou por morrer e o condutor, quatro horas depois, apresentou-se na esquadra de Carcavelos, acompanhado por um advogado.

Outro caso: Afonso Gonçalves, tinha 21 anos. Também morreu no ano passado, depois de ter sido atropelado na Avenida Estados Unidos da América, no centro de Lisboa. A família reuniu as assinaturas necessárias para levar o tema à Assembleia da República, para garantir que seja discutido o agravamento das penas para quem comete o crime de fugir, sem prestar socorro, depois de ter atropelado alguém.

Um dos casos mediáticos mais recentes é o do influencer Tiago Grila, que admitiu num podcast ter atropelado uma mulher em janeiro na Amadora e fugido. O caso continua a ser investigado pelo Ministério Público. Entretanto, o influencer desmentiu-se a ele próprio e viajou para Angola por alegadas questões de segurança.

373 atropelamentos com fuga no ano passado

Em 2024, foram registados 373 atropelamentos em que os condutores fugiram e não prestaram assistência. Dá, em média, mais de um atropelamento com fuga por dia- e o número está a crescer desde 2020.

Atualmente, um atropelamento não intencional pode ser punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias. E, se as consequências forem graves, pode aumentar para dois anos e multa até 240 dias. Um atropelamento com fuga pode ser punido também com pena de prisão até dois anos.

Para determinar a pena, pode ser ainda considerado se o agente do crime conduzia de forma perigosa, como, por exemplo, sob o efeito de álcool. Nesse caso, pode ser punido com pena de prisão até três anos.

A decisão final do juiz dependerá da soma dos vários fatores envolvidos. As penas são cumulativas. Em caso de morte, o crime pode passar a ser de homicídio por omissão, com pena de prisão entre os oito e os 16 anos.