Uma mulher com cerca de 60 anos, residente no concelho da Figueira da Foz e psicóloga de formação, vai cumprir cinco anos de prisão por abandono do pai de idade avançada e doente. Respondeu ainda pelos crimes de abuso de confiança agravada por lhe ter ficado com as pensões.
A arguida foi condenada em primeira instância a uma pena de cinco anos de prisão suspensa por igual período, mas o Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a pena de cinco anos, mas de prisão efetiva.
A filha da vítima, licenciada em psicologia mas sem exercer qualquer profissão, casada e sem filhos, contestou, primeiro para o Supremo Tribunal de Justiça, que considerou irrecorrível a decisão em dezembro de 2024, e depois para o Constitucional, que considerou o recurso como improcedente no início de fevereiro deste ano.
Os factos remontam a 2020 e prolongaram-se até outubro de 2022, altura em que o pai começou a receber apoio domiciliário e alimentação de uma instituição particular de solidariedade social, mas que a filha sempre recusou pagar.
Estava sozinho desde que a mulher morreu
Até essa altura, a arguida não prestou auxílio ao idoso, que vivia sozinho desde a morte da mulher em meados de 2020. Além da diabetes tipo 2, sofria ainda de uma forma de demência.
Incapaz de cuidar de si próprio, esteve largos meses sem receber cuidados médicos, de alimentação e de higiene pessoal, ou da habitação.
A filha apropriou-se ainda de duas pensões de velhice do pai de 390 e 320 euros, num valor total superior a 27 mil euros, que gastou exclusivamente em proveito próprio.
O apartamento foi-lhe doado pelos progenitores em 1993, com usufruto para os doadores enquanto fossem vivos, ficando ainda obrigada a tratá-los convenientemente e a prestar-lhes assistência de tudo o que fosse necessário à sua subsistência. O imóvel tem duas hipotecas a favor de uma instituição bancária.
O homem faleceu no final de março de 2023, decorria ainda o julgamento em primeira instância da filha.