O constitucionalista Jorge Miranda arrasa as propostas do Governo para alterar a lei da nacionalidade. Aquele que é considerado o “pai” da Constituição da República afirma que as medidas são inconstitucionais.
O período de residência mínima em Portugal para que um cidadão estrangeiro possa pedir a nacionalidade portuguesa passa de cinco para dez anos. É o que consta na proposta do Governo para alterar a lei da nacionalidade. O prazo só começa a contar quando é dada autorização de residência, o que, por norma, leva anos a conseguir. Até agora, o prazo começava com a entrega do pedido de legalização.
As medidas ainda não estão em vigor e têm de passar pelo crivo da Assembleia da República. O Executivo anunciou que as alterações à lei têm efeitos retroativos a 19 de junho, dia em que o programa de Governo recebeu luz verde do Parlamento. A decisão, alega, baseia-se no aumento de pedidos da nacionalidade por naturalização.
Mas, para o constitucionalista Jorge Miranda, a proposta é "constitucionalmente inadmissível" por violar os princípios de segurança jurídica, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, criando uma situação de incerteza sobre a data em que começa a contar o prazo de residência.
Num parecer jurídico assinado pelo advogado Rui Tavares Lanceiro e por Jorge Miranda consta ainda que a retirada da nacionalidade a quem cometa crimes graves suscita dúvidas de constitucionalidade. Pode levar a uma diferenciação entre portugueses de origem, que nunca podem perder a nacionalidade, e portugueses por naturalização.
O parecer no qual consta a análise do “pai” da Constituição da República Portuguesa, a que o Expresso teve acesso, será entregue aos grupos parlamentares e ao Presidente da República.