À primeira vista, parecia que o Governo estava a “roubar” dois dias de férias aos alunos do ensino público do pré-escolar até ao 12º ano. Mas não.
Em causa está um despacho publicado, esta quinta-feira, em Diário da República que fala na “necessidade de reajustar o calendário inicialmente definido”, e é certo que, comparando o anexo 2 do despacho emitido ano ano passado com o anexo 2 atual parece que há, efectivamente, uma discrepância, mas a verdade é que ela não existe.
O 1.º primeiro termina dia 16 de dezembro e as férias de Natal começam a 17 de dezembro. Os alunos regressam depois à escola no dia 5 de janeiro, segunda-feira, sendo que o último dia de férias é, então, dia 2 de janeiro, sexta-feira.
Era o que as escolas tinham já previsto, era com o que já estavam a contar, e foi com base nessas datas que organizaram o ano escolar, e era, na verdade, o que já constava na lei inicial.
Acontece que o anexo 2, onde estão definidas as férias, tinha um erro: as datas não batiam certo porque a data de fim do 1.º período era a mesma do início de férias (16 de dezembro) e a data de início do 2.º período passava a ser o dia 2 e não o 5 de janeiro.
Ora, foi precisamente esta questão que o novo decreto veio corrigir. Mas, na prática, fica tudo na mesma, como as escolas tinham previsto. E, os alunos podem respirar de alívio: mantêm-se os 11 dias úteis de férias de Natal, duas semanas e meia.
[Notícia corrigida às 16h47 - não há, ao contrário do que foi avançado erradamente esta manhã qualquer alteração ao número de dias de férias de Natal no próximo ano letivo]

