Para quem viaja com o seu cão ou gato, a ansiedade começa muito antes da descolagem. Mas o verdadeiro risco não está necessariamente no porão, mas sim na forma como a lei o vê.
No caso de alguma coisa correr mal - como quando há perda do animal por a caixa transportadora se ter aberto - os animais são juridicamente equiparados a 'bagagens'. É isso que determina a Convenção de Montreal relativa à responsabilidade das transportadoras aéreas de 1999.
Num território (nacional e europeu) que já reconhece os animais como seres sencientes, o céu continua a ser um espaço onde a lei os reconhece como 'coisas', equiparando-os a bagagem. Isto deixa clara uma contradição, como diz à SIC a deputada única do PAN e representante do partido, Inês Sousa Real.
Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deu razão à companhia aérea na sequência do caso de 'Mona', uma cadela que foi colocada numa caixa de transporte especial para animais de estimação durante um voo internacional, mas que se perdeu em 2019. O tribunal europeu concluiu que a Convenção de Montreal aplica-se a todos os itens transportados no porão, incluindo animais de estimação.
Uma lacuna na legislação?
Para Inês Sousa Real, o "entendimento do Tribunal de Justiça Europeu vem mostrar uma lacuna gritante".
"Não é pouco frequente casos de animais que acabam por morrer no âmbito do transporte aéreo, seja por durante o percurso da viagem não existirem condições, seja por força de situações de fuga, como foi o caso aqui há uns anos no aeroporto de Lisboa da gata Ayusca", aponta Sousa Real.
Note-se, contudo, que não existem números detalhados sobre o número de animais que morrem em voos comerciais na Europa. No entanto, de acordo com a Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA, citada pelo Instituto Ampara Animal, mais de cinco mil animais morrem, ficam feridos ou são perdidos em voos comerciais por ano em todo o mundo, o que representa menos de 0,1% de acidentes.
Para Sousa Real, "é importante e urgente que Portugal e a União Europeia deem passos - como deu recentemente o Brasil, que alterou a lei por força do Golden Retriever que morreu durante a viagem -, criando um terceiro género do direito".
No caso da Lei Joca, referida pela deputada única, o transporte do animal de estimação passa a ser feito exclusivamente na cabine da aeronave, junto do dono, acabando com as viagens destes animais no porão.
"Nós hoje temos em Portugal um código civil que nos diz que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade, ou seja, não são nem coisas, nem pessoas. O artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia também prevê que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e que devem ter em consideração as matérias respeitantes ao seu bem-estar. Ou seja, o Tribunal acaba por entrar aqui numa profunda contradição ao dizer, por um lado, que o bem-estar do animal tem que ser salvaguardado, mas por outro cai no conceito de bagagem", sublinha.
Pedro Castro, analista de aviação comercial, afirma que o "risco é proporcional ao das bagagens" e, no caso dos animais, "não há uma compensação específica que tenha em linha de conta o aspeto emocional". Neste casos de perda, acrescenta, "a lei trata-os como se fosse uma bagagem".
O analista diz que não é comum que um animal de estimação se perca, embora reconheça os casos existentes, e "na exceção de alguma coisa correr mal, o que choca a pessoa é ver o animal juridicamente tratado como uma mala".
"Não há um mecanismo de compensação especial para estes casos", salienta.
Mudança de legislação?
Sousa Real afirma que "as convenções têm que ser lidas hoje em dia à luz de outros princípios que temos na União Europeia, como é o caso do artigo 13º do Tratado de Funcionamento da União Europeia". E é aqui, defende, "que o Tribunal falha clamorosamente", por "evocar apenas parte da norma" e "não fazer sequer uma recomendação ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, para que efetivamente se possam dar passos no sentido de uniformizar as legislações dos Estados-membros em matéria de transporte dos animais".
É neste tipo de procedimentos e soluções legislativas que a mudança pode acontecer por via das convenções. Já no que respeita à compensação ou indemnização em caso de perda do animal, são os parlamentos que podem atuar nestes mecanismos.
Em junho de 2025, o PAN propôs uma lei para garantir transporte digno de animais em aviões que visava, entre outras coisas, a "proibição do transporte de animais de companhia no porão, exceto em casos de força maior ou emergências devidamente justificadas" ou "instalação de espaços de bem-estar animal nos aeroportos, assegurando as necessidades fisiológicas e prevenindo fugas, em especial no caso de gatos".
A porta-voz explica que, tal como o Brasil já o fez, também Portugal deveria mudar a legislação, "mas também recomendar ao Governo que, junto das instâncias europeias, envide esforços para que se altere estes diplomas".
Em matéria de mudança de legislação, Pedro Castro discorda em tudo da proposta do PAN, argumentando que a mesma "foi feita com base numa interpretação errada e populista que o partido decidiu fazer sobre o sucedido e demonstra uma irresponsabilidade total sobre aquilo que prevalece num avião de passageiros".
"Esta proposta segue também caminhos tortuosos em que os partidos, em particular os populistas, tentam ganhar destaque mediático propondo soluções que extravasam a sua competência técnica e convenções internacionais aeronáuticas que regem o transporte aéreo seguro dos passageiros - tudo na aviação é um corolário dessa premissa que é levada a sério e, talvez, com excesso de zelo. Mas é isso que faz do avião o meio de transporte mais seguro do mundo", sublinha-
Nesse sentido, lembra que "transportar animais não é obrigatório para nenhuma companhia aérea", por isso, adverte: "Qualquer alteração legislativa feita à revelia dos protocolos internacionais de segurança aérea, apenas levará a aumentar a lista de companhias que não aceitam o transporte de animais de uma forma geral."
"Nada sobre esta matéria será decidido nestes termos em nenhum parlamento, nem nacional, nem europeu. É uma matéria de segurança aérea e existem organizações e legislação internacional que regulam todos estes aspetos", defende.
Por isso, "seria mais importante tratar da personalidade jurídica de não-humanos e também de criminalizar o ecocídio" porque "esses sim, são temas quer do Parlamento Nacional, quer do Europeu".
Onde e como viajam os animais?
Inês Sousa Real reforça as condições que considera inaceitáveis no que respeita às viagens dos animais, nomeadamente ao espaço onde os mesmos esperam.

Para a porta-voz, seria necessário "adaptar as infraestruturas aeroportuárias", criando, por exemplo, "uma área específica para que os animais possam aguardar quando têm que viajar no porão e não estão junto dos seus detentores, evitando a fuga dos animais".
Pedro Castro, por sua vez, afirma os animais "não andam misturados com malas" e que, já a bordo do avião, "há uma divisão no porão para os animais". Além disso, dá conta de um espaço existente no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, onde os "animais guias e de estimação de pequeno porte que viajam em cabine" podem fazer as suas necessidades ou beber água, embora aqui estejamos a falar apenas aos animais que estão com os tutores e não dos animais que aguardam para viajar no porão.
Quanto ao espaço concreto onde estes viajam, por serem seres vivos, Pedro Castro sublinha que tem uma "temperatura [adequada] e oxigénio para poderem estar lá", no entanto, as companhias aéreas não são obrigadas a ter este espaço.
Nesse sentido, o analista aconselha "quem quer viajar com animais a perceber primeiro quais são as companhias que transportam os animais e se a limitação autorizada já foi alcançada para o voo em causa, uma vez que não é algo automático".
