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Marcelo diz que há tempo para discutir lei laboral mesmo após a greve geral

O Chefe de Estado falou ainda sobre as celebrações do 25 de Novembro, desvalorizando a equiparação às cerimónias do 25 de Abril, e sobre a lei da nacionalidade, admitindo que ainda aguarda a avaliação jurídica da mesma.

Marcelo diz que há tempo para discutir lei laboral mesmo após a greve geral
JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

O Presidente da República defendeu, esta terça-feira, que ainda há tempo para o diálogo e para acertar pontos de vista sobre a revisão da legislação laboral, mesmo depois da greve geral convocada para 11 de dezembro.

"Eu penso que há tempo para se poder ir falando e ir acertando pontos de vista, acho que sim", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em reposta a perguntas dos jornalistas, no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, no concelho de Cascais, distrito de Lisboa.

O chefe de Estado referiu que o anteprojeto apresentado em julho pelo Governo PSD/CDS-PP "tem vindo a ter alterações no tempo", algumas das quais noticiadas esta terça-feira, "em pontos importantes", e que "há contactos bilaterais com as confederações" e "haverá certamente uma ou várias reuniões de concertação social".

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O Presidente da República salientou, por outro lado, que uma nova lei terá de ser votada na Assembleia da República, e manifestou-se certo de que "o Parlamento se vai debruçar cuidadosamente sobre isso", para concluir que há tempo para o diálogo e para a aproximação de posições.

Interrogado se estava a pensar no período após a greve geral convocada por CGTP e UGT para 11 de dezembro, ou se admite a sua suspensão, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que "disse logo que a greve era uma tomada de posição legítima, legal, mas que havia mais futuro no processo depois dessa greve".

"Esse futuro significa que há mais tempo para discutir a lei", acrescentou.

Entre as alterações contidas no anteprojeto do Governo de revisão da legislação laboral estão a extensão da duração dos contratos a prazo, o regresso do banco de horas individual, o fim do travão à contratação externa após despedimentos, a revisão das licenças parentais e o reforço dos serviços mínimos obrigatórios em caso de greve.

Cerimónia do 25 de Novembro é "regresso ao passado"

Em relação às celebrações no Parlamento do 25 de Novembro, o Presidente da República desvaloriza. Marcelo Rebelo de Sousa fala num "regresso ao passado" e afirma que já noutros anos a cerimónia foi equiparada à do 25 de Abril.

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Lei da Nacionalidade

Questionado ainda quanto aos decretos sobre a nacionalidade e se vê neles problemas de constitucionalidade, o Presidente da República afirmou que está à espera da análise da sua equipa jurídica e reiterou que quer ver os fundamentos do PS para pedir a fiscalização preventiva.

"Ainda não terminei essa [avaliação] , porque não sou eu que faço logo, quer dizer, há uma equipa jurídica que faz, em relação a dois diplomas", respondeu o chefe de Estado.

O Presidente da República salientou que "não é um, são dois" decretos, que "e um deles é longo", o que revê a Lei da Nacionalidade, enquanto "o outro é mais curto", o que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória.

"Depois, desconheço os requerimentos, penso que ainda não entraram - podem entrar até quarta-feira ou quinta-feira, não sei - dos deputados [do PS]", acrescentou.

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que aguarda a "análise jurídica" e o "acesso àquilo que são as razões invocadas por quem pediu a inconstitucionalidade", escusando-se por enquanto a comentar o conteúdo destes dois decretos.

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O decreto que revê a Lei da Nacionalidade, entre outras alterações, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal, com efeitos imediatos. O decreto do Parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade pode aplicar-se a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Estes dois decretos foram aprovados com a mesma votação, por mais dois terços dos deputados, uma maioria que permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.

Com Lusa