O ex-presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, foi condenado, esta segunda-feira, a pena única de sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria, no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017.
O coletivo de juízes deu como provada a prática pelo antigo autarca de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada.
Valdemar Alves foi ainda condenado a pagar solidariamente, juntamente com mais 12 arguidos, os pedidos cíveis formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.
À saída do tribunal, Valdemar Alves disse que a condenação foi uma “surpresa” e que agora “vai ser uma caminhada muito longa”, garantindo que não fica por aqui.
“Isto foi uma surpresa. Não tenho palavras para isto. É [pena] demasiado pesada”, disse no final do julgamento.
Além de Valdemar Alves, foram condenados o antigo vereador Bruno Gomes, a seis anos de prisão efetiva, e mais 12 arguidos, de um total de 28, estes a pena suspensa, por serem inferiores a cinco anos de prisão.
O advogado do ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande, Victor Faria, disse que também vai recorrer da condenação do cliente, que considerou uma pena pesada.
“Não estávamos à espera de uma decisão com esta gravidade, com este peso”, afirmou o advogado após a leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria.
As penas dos restantes arguidos condenados foram suspensas por quatro anos, condicionadas ao pagamento de 100 euros mensais, durante aquele período, “por conta da condenação no pedido cível”. À exceção da arguida funcionária de uma Junta de Freguesia a quem foi aplicada a pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sem qualquer condição, referiu ainda a juíza-presidente.
Valdemar Alves e Bruno Gomes tinham sido pronunciados por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação.
A leitura do acórdão, que começou às 10:44 e durou pouco mais do que uma hora, foi antecedida de uma comunicação, por parte da presidente do tribunal coletivo, de alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica.
No final, a magistrada judicial declarou que “se perceba, arguidos, comunidade”, que “não vale tudo” para se aceder a fundos alheios, considerando, que com a sua postura, os arguidos “conseguiram minar a confiança de todos na palavra solidariedade”.
O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou esta segunda-feira com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.
Com Lusa