Dois juízes do Tribunal da Relação do Porto consideraram que, entre outras coisas, a falta de relações sexuais retirou gravidade a um caso de violência doméstica.
Acórdão polémico: o que disseram os juízes
O episódio aconteceu num caso de violência doméstica em que o arguido foi detido em flagrante delito e em que a mulher contou que foi agredida durante 50 anos.
“Se o crime é grave em termos legais, a ponderação dos factos retira-lhe muita dessa gravidade legal”. A frase é de dois juízes da Relação do Porto que, num acórdão assinado em fevereiro, explicam que tiveram em conta o facto do arguido num caso de violência doméstica ser alcoólico, quase surdo e doente oncológico e também a falta de relações sexuais do casal.
Neste campo, consideram os magistrados que a falta de conhecimento ou compreensão de tal “fenómeno” – palavra usada pelos dois juízes – leva a conflitos entre marido e mulher e a eventuais acusações de infidelidade.
Concluem ainda que, face ao nível cultural do casal, parece ter sido isso o que aconteceu neste caso.
Foi detido em flagrante delito e continuou a ameaçar a mulher
Em novembro de 2021, o homem tinha sido detido em flagrante delito, mas, mesmo na presença das autoridades, continuou a ameaçar a mulher de morte.
Foi detido e, em tribunal, a mulher contou que há 50 anos que é vítima de violência doméstica por parte do marido, que a insulta, agride, ameaça e força a ter relações sexuais.
Perante isto, o Ministério Público pediu que fossem aplicadas duas medidas de coação: a proibição de o homem permanecer na residência de família e a proibição de contacto com a ofendida.
O tribunal achou excessivo e decidiu que apresentações periódicas às autoridades – três vezes por semana – seriam suficientes para evitar novos episódios de violência.
O Ministério Público recorreu, mas a Relação do Porto não lhe deu razão. Por um lado, porque considerou que a ponderação dos factos retirou gravidade à acusação. Por outro, porque chegou à conclusão de que não havia forma de implementar a medida proposta pelo procurador: o arguido não podia afastar-se de casa porque não tinha para onde ir.
Os dois juízes concluíram ainda que faria mais sentido a imposição de tratamento psicológico ao arguido.
