Justiça

Leixões ganha recurso e vai continuar na Segunda Liga

A Leixões SAD era um dos 27 arguidos do processo que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018, sendo que cinco daqueles arguidos tinham sido condenados a prisão efetiva e viram a relação de Lisboa reduzir-lhes as penas e passá-las a penas suspensas.

Leixões ganha recurso e vai continuar na Segunda Liga
JOSÉ COELHO

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu esta segunda-feira a SAD do Leixões da condenação de proibição de participação nas ligas profissionais de futebol, cinco anos após a decisão na primeira instância no âmbito do processo Jogo Duplo.

"No provimento do recurso absolve-se a recorrente do crime de corrupção ativa em competição desportiva (...) e da pena acessória de proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol pelo período de 2 (dois) anos e na pena acessória de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas pelo período de 2 (dois) anos", refere o acórdão a que agência Lusa teve acesso.

Processo arrasta-se desde 2018

A SAD do Leixões, que geria o futebol profissional do clube, tinha sido condenada pelo Tribunal Criminal de Lisboa em 28 de fevereiro de 2020 a dois anos de proibição de participar nas I e II ligas, no âmbito do julgamento do processo denominado de Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português.

A sociedade anónima desportiva dos leixonenses, que à data disputavam o segundo escalão, foi punida por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60.000 euros.

Posteriormente, recorreu da decisão e a equipa manteve-se a jogar na II Liga desde então, tendo agora visto a relação reverter a decisão da primeira instância.

Entenda o processo “Jogo Duplo”

A Leixões SAD era um dos 27 arguidos do processo que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018, sendo que cinco daqueles arguidos tinham sido condenados a prisão efetiva e viram a relação de Lisboa reduzir-lhes as penas e passá-las a penas suspensas.

Gustavo Oliveira (inicialmente condenado a seis anos e seis meses de prisão efetiva), Carlos Daniel Silva 'Aranha' (seis anos e nove meses), Rui Dolores (cinco anos e seis meses), Hugo Guedes (cinco anos e nove meses) e João Tiago Rodrigues (cinco anos e dois meses) foram absolvidos dos crimes de associação criminosa em competição desportiva e de corrupção ativa em competição desportiva.

Ao longo do processo, o Ministério Público (MP) defendeu que a cúpula da associação criminosa em Portugal era formada por Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, elementos que, segundo o MP, mantinham os "contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal", com vista à obtenção de lucros com "apostas fraudulentas e manipulação de resultados", desde agosto de 2015.

Em causa, estavam crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

Entre os restantes arguidos, para os quais o MP tinha pedido penas suspensas, incluíam-se Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

O Clube Oriental de Lisboa, que militava na altura na II Liga e atualmente disputa o Campeonato de Portugal, foi um dos queixosos no processo, tendo o tribunal decidido, em 2020, que a coletividade de Marvila deveria receber 100 mil euros de indemnização.