Justiça

Lei da Nacionalidade: Tribunal Constitucional fala sobre "inconstitucionalidade"

O juízes do Tribunal Constitucional pronunciaram-se esta segunda-feira sobre a Lei da Nacionalidade, dando conta de vários direitos que não estão garantidos. E agora? A lei vai regressar à Assembleia da República.

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O Tribunal Constitucional (TC) revelou, esta segunda-feira, a decisão sobre os pedidos de fiscalização preventiva apresentados pelo PS sobre a Lei da Nacionalidade, tendo considera “inconstitucionais” quatro normas.

Na leitura pública da decisão, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

As quatro normas 'chumbadas'

  • A que impede, por efeito automático da lei, o acesso à cidadania portuguesa por quem tenha sido condenado por um crime com pena igual ou superior a dois anos

Os juízes justificam a decisão com a impossibilidade de aferir em que medida tal condenação põe em causa o vínculo de integração na comunidade portuguesa. 

Afirmam que está em causa uma "restrição desproporcional" do direito fundamental do acesso à cidadania e ainda a violação da norma constitucional que estabelece que nenhuma pena envolve, como efeito necessário, a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.

  • Declarada inconstitucional a norma que estabelece que a consolidação da nacionalidade não opera quanto a titulares de boa-fé nas situações de manifesta fraude. Isto é, a norma que retira a nacionalidade em situações onde esta tenha sido obtida com recurso a documentos falsos

Os juízes justificam a decisão com o facto de a norma não oferecer qualquer critério de distinção entre as situações de obtenção por fraude em que já opera a consolidação da nacionalidade e de fraude manifesta em que a consolidação deixa de operar.

Explicam que, estamos, nesse caso, perante uma “violação do princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar”.

  • O TC chumbou ainda a norma segundo a qual o deferimento dos pedidos de atribuição ou aquisição da nacionalidade pendentes à data da entrada em vigor das alterações à lei da nacionalidade depende do preenchimento dos requisitos previstos à data de apresentação do pedido e não como sucede no regime atualmente em vigor, à data da decisão do pedido

O tribunal fala em violação do princípio de proteção de confiança e afirma que esta norma “afronta as legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes na aplicabilidade do regime existente na data da apresentação do pedido”.

  • A única norma chumbada por maioria e não unanimidade, com um voto de vencido, diz respeito à que determina a possibilidade de cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais

O TC decidiu que a inexistência de qualquer indicação sobre a tipologia ou padrão de comportamentos suscetíveis de preencher o conceito impossibilita que os cidadãos possam antecipar, com um mínimo de segurança, “quais os tipos de ações cuja prática pode ser motivo bastante para que, contra si, seja intentada uma ação de oposição à aquisição da nacionalidade”.

Viola, por isso, o princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar, justificam os juízes.

Tribunal também 'chumba' pena acessória de perda de nacionalidade

Os juízes do Tribunal Constitucional pronuciaram-se ainda sobre o pedido de fiscalização preventiva, feito pelo PS, sobre o secreto do Parlamento que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória.

Os juízes consideram que viola o princípio da igualdade, ao aplicar a perda da nacionalidade apenas aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Acrescentam que está em causa uma pena acessória fixa, sem possibilidade de adequação a cada caso.

O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e o que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados a 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.