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Portway anuncia desconvocação da greve prevista para a Páscoa

“Um passo importante para um diálogo social construtivo”, diz a empresa de assistência em terra nos aeroportos em comunicado.

Portway anuncia desconvocação da greve prevista para a Páscoa

O Sindicado Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (Sintac) desconvocou a greve do fim de semana da Páscoa, anunciou esta quinta-feira a empresa Portway.

O Sintac “desconvocou a greve do fim de semana da Páscoa [dias 15, 16 e 17 de abril]”, avança a Portway num comunicado divulgado esta quinta-feira, acrescentando tratar-se de “um passo importante para um diálogo social construtivo, no sentido de convergir em soluções que permitam a recuperação e a estabilidade da empresa e a contínua melhoria das condições de trabalho”.

Na semana passada, o Sintac anunciou que tinha emitido um pré-aviso de greve ao trabalho na empresa de handling Portway, nos dias 15, 16 e 17 de abril, “em todos os aeroportos nacionais onde a mesma opera”.

Segundo o sindicato, a paralisação tinha três motivos: a “empresa não cumpre com o pagamento de feriados, conforme estipulado em Acordo de Empresa”, “não cumpre com a devida evolução das carreiras conforme estipulado no Acordo de Empresa 2016” e, por fim, “efetivou um sistema de avaliação, em que 90% dos trabalhadores obtiveram nota negativa e sem qualquer possibilidade de recurso, impossibilitando assim a progressão da carreira desses mesmos trabalhadores”.

Dias depois, a Portway garantiu serem “falsos” os argumentos na base da greve convocada pelo Sintac, acusando-o de “dificultar ainda mais a sobrevivência da empresa”.

“Os argumentos do Sintac são falsos, nomeadamente quando diz que a empresa não cumpre com os pagamentos de feriados, com a evolução das carreiras ou que 90% dos trabalhadores teve nota negativa nas avaliações”, sustenta, em comunicado.

Segundo a empresa de assistência em terra nos aeroportos, o anúncio da greve surgiu depois de o sindicato “ter sucessivamente recusado compromissos que permitem melhorar as condições remuneratórias dos trabalhadores, dentro das possibilidades da empresa”.

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