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Primeiro-ministro convoca reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna

Serão analisadas as “consequências práticas decorrentes da decisão proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022” sobre a lei dos metadados.

Primeiro-ministro convoca reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna

O primeiro-ministro, António Costa, convocou esta quinta-feira uma uma reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna para a próxima segunda-feira, para analisar as “consequências práticas” do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei dos metadados e “medidas a adotar”.

A reunião extraordinária, marcada para as 11:00 no Palácio da Ajuda, terá como ponto único na agenda a “análise das consequências práticas decorrentes da decisão proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022 (metadados) e medidas a adotar”, anunciou o gabinete de António Costa.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro admitiu uma “revisão constitucional cirúrgica” por causa da lei dos metadados, frisando, contudo, que primeiro é preciso aguardar pela arguição enviada pela procuradora-geral da República ao Tribunal Constitucional (TC).”

“A ponderação que os responsáveis políticos devem fazer neste momento é se, perante esta jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de metadados, não é de uma vez por todas necessária fazer uma revisão constitucional cirúrgica visto que, se até agora, o Tribunal Constitucional não conseguiu encontrar uma interpretação onde o bom senso prevaleça sobre a literalidade daquilo que está na Constituição, então porventura o legislador constituinte tem de ser chamado a garantir que, quer os serviços de informações quer os órgãos de polícia criminal, possam recorrer aos metadados como elemento de prova, tendo em conta que é aliás isso que acontece na generalidade dos países europeus”, afirmou António Costa, em Vila Real.

Na sua opinião, os “agentes políticos devem refletir com serenidade se não é chegado o momento de, perante as dificuldades que sucessivamente o Tribunal Constitucional vai encontrando no texto constitucional, de clarificar no texto da Constituição a necessidade de, quer os serviços de informações quer no âmbito da investigação criminal, poderem ser utilizados metadados como meio de recolha de informação ou de prova na investigação criminal”. Mas primeiro “é preciso verificar qual é o resultado do recurso que a senhora procuradora-geral da República anunciou que vai ser interposto”, afirmou.

“Como é sabido esse acórdão não transitou em julgado, a senhora procuradora-geral da República já anunciou que interpôs um recurso a pedir a declaração da nulidade desse acórdão”, afirmou.

E continuou: “Tanto quanto vi referido na comunicação social, um dos fundamentos é precisamente o facto de o Tribunal Constitucional não ter acautelado os efeitos já produzidos pela lei até agora e, portanto, eventualmente, poder afetar os processos já transitados, o que é mais duvidoso, ou processos em curso, onde a prova por via dos metadados seja relevante”.

O Tribunal Constitucional anunciou a 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu esta segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”.

Lucília Gago diz que há perigo que algumas investigações possam soçobrar por causa do Acórdão do Tribunal Constitucional e entende ser necessário clarificar se o acórdão é aplicado aos casos já julgados. O Ministério da Justiça também já reagiu e afirma que está a analisar o acórdão que tem impacto na investigação de crimes graves.

O TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”. Por outro lado, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário e foi inclusivamente comentado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que sublinhou a posição “muito firme” dos juízes do TC.

COM LUSA

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