O que é?
É um documento que comprova o grau de incapacidade. É imprescindível em várias situações, como quando quer aceder a benefícios específicos para pessoas com 60% ou mais de incapacidade. Falamos neles mais à frente.
O que fazer para obter o Atestado?
Primeiro, tem de ir ao Centro de Saúde da sua área de residência e pedir uma junta médica para avaliação de incapacidade ao Delegado de Saúde. No caso das Forças Armadas, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, o pedido é feito nos serviços médicos respetivos. Além do requerimento, deve entregar um relatório médico e exames que fundamentem o pedido.
Feito o pedido, terá de aguardar até 60 dias, a contar do dia em que entregou o requerimento, pela resposta.
Se a pessoa em causa não tiver capacidade de se deslocar ao local da Junta Médica, um dos elementos pode ir à sua residência. Para isso, tem de anexar uma declaração do médico que indique que a pessoa tem limitações que a impedem de se locomover.
Quanto custa?
Se vai pedir o primeiro atestado deste tipo, a emissão custa 12,5€.
Se pretende renovar o documento, paga 5€ se a incapacidade for reversível. Se se tratar de uma incapacidade permanente, não paga nada.
E se eu não concordar com o grau de incapacidade que me for atribuído?
Nesse caso, pode contestar. Tem 30 dias, a contar do dia em que lhe é dito o grau de incapacidade que lhe foi atribuído, para recorrer ao Director-Geral de Saúde, que decide se determina a reavaliação por nova junta médica. Vai ter de pagar 25€.
Que benefícios posso ter com o Atestado Médico de Incapacidade Mulituso?
Se tiver 60% ou mais de incapacidade, tem direito a:
- benefícios na aquisição de viatura própria
- isenção do Imposto Único de Circulação (IUC)
- cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada
- benefícios na aquisição ou construção de habitação
- ajudas técnicas (se se comprovar que precisa de algum produto de apoio que conste desta lista, algumas entidades do Estado podem financiá-lo na totalidade)
- isenção do pagamento de taxas moderadoras
- prioridade no atendimento
- quota de emprego na Administração Pública
- incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado
- contingente especial para o ensino superior
- benefícios fiscais em sede de IRS
- disposições do Código do Trabalho para os trabalhadores com deficiência
Se ainda assim ficou com dúvidas, leia mais sobre o Processo de avaliação de incapacidade.