Se vendeu uma segunda habitação ou terrenos em 2022 ou 2023, ou pensa vender em 2024, pode ficar isento de mais-valias se usar o dinheiro da venda para amortizar um crédito para habitação própria e permanente ou de um filho, neto ou bisneto.
Há um detalhe muito importante: tem três meses depois da venda para usar esse dinheiro para amortizar o crédito e guardar todos os documentos, quer da venda, quer da amortização. Se deixar passar um dia, já perde este direito a não pagar o imposto.
Que documentação tenho de ter para fazer o pedido?
Precisa da escritura de compra e da venda do imóvel vendido e a prova da amortização do capital em dívida (por exemplo, com o distrate bancário) da habitação própria e permanente do próprio ou dos descendentes diretos.
Um último alerta: só contam casas ou terrenos do próprio para usar na amortização do próprio também ou dos filhos dele. Uma casa de solteiro ou solteira vendida para amortizar a casa em nome exclusivamente do cônjuge não está previsto nesta lei.
Em caso de dúvidas, deve ligar para as Finanças, para o número 217 206 707.