De vez em quando, há consumidores que recebem faturas exorbitantes para pagar. Normalmente são acertos de muitos meses de consumos de electricidade, água, gás ou de telecomunicações.
Luísa Borges recebeu uma fatura de água no valor de quase 222 euros com consumos de 2022 a 2024. A lei é clara: pelo menos de 6 em 6 meses tem de ser feita uma contagem real, mas isso não aconteceu.
Luísa até nem foi das mais prejudicadas. No Seixal, vários consumidores receberam faturas de 500 euros, e houve até um cliente a receber uma com 2.800 euros para pagar.
Contactada pela SIC, a Câmara do Seixal explica que houve problemas contratuais com a empresa que faz as contagens e que foi preciso fazer acertos. A autarquia sublinha que “as faturas referem-se a consumos reais, pelo que se trata de uma cobrança devida.”
Acrescenta que os munícipes, para não serem prejudicados, “podem fazer acordos de pagamento, sem qualquer juro, que podem ir até 36 meses conforme o valor da fatura."
Mas em nenhum momento a Câmara Municipal divulgou o direito dos munícipes de acionarem a chamada “Lei dos 6 meses”.
A Lei dos Serviços Essenciais - artigo 10.º - diz claramente que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
A Direção-Geral do Consumidor reconhece que esta lei - apesar de já ter vários anos - ainda é pouco conhecida e pouco usada pelos cidadãos.
Como é que se faz para reclamar?
Basta ir ao Google e pesquisar “minuta prescrição de dívida” e vai encontrar vários exemplos. Há versões para telecomunicações, para água, gás e eletricidade. As juntas de freguesia também podem ajudar a preencher o documento.
A única exceção a esta lei é se a empresa tentou fazer a contagem e o consumidor impediu a leitura.