A lei de 2008 foi um marco importante na fixação dos chamados regimes de responsabilidades parentais, que determinaram uma participação mais equitativa dos dois progenitores na vida, educação e bem estar dos filhos após a separação.
O regime resultante da lei deixou em aberto a possibilidade dos filhos residirem alternadamente em casa de cada um dos pais, permitindo a manutenção dos vínculos e dos afetos mas, embora não existam dados estatísticos, percebe-se que a prática é outra. Os filhos são normalmente entregues aos cuidados da mãe, com a fixação de fins-de-semana alternados e 15 dias de férias com o pai.
Uma prática que, de acordo com a Associação para a Igualdade Parental está desfasada da realidade portuguesa, onde a mulher está cada vez mais presente no mercado do trabalho e o homem participa mais ativamente nas tarefas domésticas e na educação das crianças.
Em Junho, a Associação entregou uma petição na Assembleia da República que visa a institucionalização da presunção jurídica da residência alternada na lei. Ou seja, que em caso de divórcio ou separação judicial, o ponto de partida seja a residência dos filhos com ambos os progenitores em pelo menos 30 a 50 por cento do tempo.
Uma ideia que não colhe junto de 23 associações ligadas, maioritariamente, a movimentos feministas ou de apoio a vítimas de violência doméstica, que já produziram um manifesto conjunto contra a presunção jurídica da residência alternada. O debate promete.
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JORNALISTA - Carlos Rico
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COLORISTA - José Dias
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