Saúde e Bem-estar

Centenas de portuguesas fazem abortos em Espanha depois das 10 semanas

A lei da Interrupção Voluntária da Gravidez em Espanha é mais alargada do que em Portugal. No país vizinho, o aborto é permitido até às 14 semanas de gestação ou até às 22 por causas médicas.

Centenas de portuguesas fazem abortos em Espanha depois das 10 semanas
Grace Cary

As mulheres que vivem em Portugal continuam a procurar clínicas em Espanha para abortar depois das 10 semanas de gestação.

Segundo o jornal Expresso, em 2023, só em duas clínicas perto da fronteira foram atendidas 530 portuguesas, a maioria estava grávida de 14 semanas. Algumas chegaram a abortar já depois das 20 semanas.

A lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Espanha é mais alargada do que em Portugal. No país vizinho, o aborto é permitido até às 14 semanas de gestação ou até às 22 por causas médicas, quando está em causa a saúde da mulher. Já em Portugal, o aborto é permitido até às 10 semanas.

As clínicas espanholas chegam a cobrar milhares de euros pelas cirurgias. Por norma, os preços começam nos 1200 euros e vão subindo, revela o Expresso.

Não existem dados oficiais sobre o número de portuguesas que abortam fora do país, mas o Ministério da Saúde espanhol revela que, no ano passado, 1171 mulheres vindas de outros países da ­União Europeia e não residentes em Espanha realizaram abortos no país.

PS propõe alargar aborto por opção da mulher até às 12 semanas

O PS propôs alargar das atuais 10 para 12 semanas o prazo para a Interrupção Voluntária da Gravidez por opção da mulher e garantir que a objeção de consciência não coloca em causa o acesso ao aborto.

No projeto de lei submetido na Assembleia da República e subscrito pelo secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, os socialistas propõem alterar o Código Penal de forma a alargar para 12 semanas o prazo para uma mulher poder realizar um aborto por sua opção.

A bancada socialista propõe que a Interrupção Voluntária da Gravidez não seja punível nas primeiras 14 semanas caso se mostre "indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida".

Atualmente, nestes casos, o prazo aplicado é o de 12 semanas.