"Como qualquer vítima, a do assédio moral, acaba por ter vergonha e por não querer divulgar o que se está a passar porque estas pessoas ficam tão frágeis, em termos psicológicos, que até acabam por não dar o passo em frente, do ponto de vista jurídico", explica Carolina Amante.
A advogada lembra que "o assédio moral não é crime, no entanto, é possível criminalizar através de outras molduras penais, por exemplo, através do crime de perseguição ou de ofensa à integridade física e moral". Por isso, Carolina Amante, defende que "não há vantagem em fazer transformar o assédio moral em crime porque os elementos já estão no crime de perseguição".
A primeira iniciativa de integrar o conceito do assédio moral na ordem jurídica portuguesa surge, em junho de 2000, com o projeto de lei 252/VII designado como "Proteção laboral contra o terrorismo psicológico ou assédio moral", contextualiza a advogada.
A lei de 16 de Agosto de 2017 veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho. Passou a ser proibido, quando era apenas "não tolerável", mas também alterou, por exemplo, as entidades que recebem as queixas. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ficou responsável por tratar apenas as participações no setor privado. Enquanto os trabalhadores da Administração Pública têm agora de enviar as queixas para a Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
No ano passado, foram apresentadas na IGF 57 participações, por alegado assédio moral em contexto de trabalho no setor público. Dessas 57, 10 foram arquivadas e 3 concluídas. Há, por isso, ainda 44 queixas à espera de apreciação ou instrução. As mulheres foram quem mais apresentou queixa, 62%.
Em 2018, o número total de participações tinha sido 51.
A ACT informa que, em 2019, a autoridade recebeu 1.200 queixas, tendo sido desencadeados mais de 600 processos inspetivos.
À CITE, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, chegaram, também em 2019, apenas 12 queixas, mesmo assim, mais que em anos anteriores. Dessas 12, cinco já tiveram parecer da CITE, favorável ao trabalhador.
Os números estarão longe de uma realidade que tem a pender sobre si a certeza de que "provar o assédio moral é muito difícil", como assegura Carolina Amante.
Mais informação em QUERO controlar POSSO humilhar MANDO obedecer
Veja ou reveja aqui a reportagem na íntegra