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Sandro Rosell arguido na fraude fiscal da contratação de Neymar pelo Barcelona

O ex-presidente do FC Barcelona Sandro Rosell e o representante legal do clube Antonio Rossich foram hoje constituídos arguidos no caso de alegada fraude fiscal de mais de nove milhões de euros na contratação do futebolista brasileiro Neymar.

Como Neymar não tinha estatuto de residente, o juiz considera que cabia  ao clube, entidade pagadora, a obrigação de fazer a respetiva retenção dos  impostos. (AP)
Manu Fernandez

Rosell demitiu-se em janeiro da presidência do clube depois do sócio  Jordi Cases ter interposto ação por suposta apropriação indevida de fundos  na transferência, cujos números dos diversos contratos nunca foram claros.

O juiz Pablo Ruz, da Audiência Nacional, constituiu Sandro Rosell arguido  após tomar conhecimento do relatório da Agência Tributária, concluído a  30 de maio, que confirma que o FC Barcelona, enquanto pessoa jurídica, cometeu  o delito fiscal de, pelo menos, 9,1 milhões de euros.  

Segundo o magistrado, o relatório também aborda uma possível fraude  de 2,6 milhões para o exercício de 2014, o que elevaria o delito para os  11,7 milhões de euros. 

Tendo em conta os diversos contratos assinados nesta transferência,  o atual presidente do FC Barcelona, Josep María Bartomeu, bem como o pai  do internacional brasileiro, entre outros, podem vir a ser igualmente implicados.

O FC Barcelona foi instado a apresentar um conjunto de documentação,  entre a qual a que levou ao pagamento extemporâneo de 13,5 milhões de euros  pela contratação de Neymar, quatro dias depois de Ruz acusar o clube por  delito fiscal.  

Os peritos da consultora Deloitte que elaboraram a auditoria das contas  anuais a 30 de junho de 2012 e 2013 também foram chamados a depor. 

O juiz considera que o FC Barcelona incorreu em fraude fiscal ao não  declarar devidamente o pagamento às sociedades vinculadas ao jogador de  10 milhões de euros em 2011 e 27,92 em 2013, para garantir a transferência.

Os 9,1 milhões de euros referem-se a 24,75 por cento dos 37,9 milhões  de euros que o FC Barcelona pagou a empresas ligadas a Neymar e que não  faziam parte da transferência, mas de salários do jogador, como tal, devendo  ser considerados rendimentos de trabalho. 

Como Neymar não tinha estatuto de residente, o juiz considera que cabia  ao clube, entidade pagadora, a obrigação de fazer a respetiva retenção dos  impostos.  

O contrato foi assinado a 03 de junho de 2013, mas só entrou em vigor  a 29 de julho seguinte: Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu vincularam  o FC Barcelona, enquanto Neymar e o seu pai assinaram pelo lado do internacional  "canarinho", que estará na Catalunha cinco anos. 

Lusa