Duarte Gomes

Comentador SIC Notícias

Desporto

O vídeo árbitro no futebol

Opinião de Duarte Gomes. Penso que, por esta altura, é pertinente recordar ao caro leitor as premissas em que assenta a videoarbitragem, que é como quem diz, quando é que ela deve ser utilizada como apoio à decisão. Vamos a isso.
VAR
VAR
Rick Bowmer

O que diz o protocolo?

1. Os videoárbitros só podem intervir em quatro situações de jogo:

A) Validação/anulação de golos;

B) Pontapés de penálti (assinalados ou por assinalar);

C) Cartões vermelhos (exibidos ou por exibir);

D) Engano na identidade disciplinar de jogadores;

2. Essa intervenção só pode acontecer quando, na opinião do VAR, o árbitro cometa um erro claro e óbvio.

Recapitulando: pelas leis de jogo, o vídeo árbitro não pode atuar se tiver dúvidas sobre a decisão de campo ou se "achar" que ela pode não estar certa. Só o pode fazer quando as imagens que consultar evidenciarem que um erro grosseiro foi cometido num daqueles momentos.

3. A revisão pode partir do videoárbitro (é quase sempre o que acontece), mas também do próprio árbitro, se tiver a convicção que se precipitou ou fez um mau julgamento.

Esta hipótese é pouco habitual e percebe-se porquê: um árbitro, quando decide, decide em consciência com o que viu, sentiu e intuiu. É pouco normal que, só por si, hesite à posteriori.

4. O protocolo refere ainda que, se o lance em questão for subjetivo, ou seja, daqueles que podem eventualmente ter mais do que uma leitura, só deve haver intervenção se para o VAR houve um erro óbvio. Se isso acontecer, o árbitro é convidado a deslocar-se à zona onde está colocado o ecrã, para analisar a situação e tomar a decisão que entender.

Por outro lado, se o equívoco técnico for relativo a um lance puramente factual (por exemplo, um fora de jogo do atacante que jogou a bola ou uma infração clara cometida dentro/fora da área), o árbitro não tem que rever as imagens: acata de imediato a sugestão do colega.

5 - Em sala, o VAR tem instruções para rever os lances relevantes da seguinte forma:

A) Caso se trate de aferir qual o ponto de contacto (por exemplo, perceber se uma bola bateu na mão de um jogador ou se a sola da bota de um atleta atingiu ou não o o corpo de um adversário), as imagens devem ser revistas em câmara lenta (slow motion);

B) Por outro lado, se a análise incidir numa jogada em que esteja em causa a intensidade de um contacto (por exemplo, ver se um tacle teve força excessiva ou se uma carga na área foi ou não imprudente), o VAR deve socorrer-se das repetições em velocidade normal, porque só essas transmitem o desenho fiel do que aconteceu.

Há muitas outras recomendações nesta matéria - por exemplo, no que diz respeito à colocação da linha tecnológica do fora de jogo -, mas o essencial ficou aqui plasmado.

Não esqueçam que todos os outros lances (os que não cabem no descrito no Ponto 1) estão fora do alcance do VAR, ou seja, mesmo que sejam detetados, não podem ser alvo de intervenção.

Alguns exemplos: infrações passíveis de cartão amarelo (ou de seguida advertência), pontapés-livres, simulações, recomeços de jogo mal efetuados (mesmo que resultem em golo), etc.