A autarquia propõe, ainda, a "majoração em 30 por cento da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados arrendados" , considerando-se que estes são os que "face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens" .
A Câmara do Porto decidiu "manter o nível da tributação que vem sendo praticado em anos anteriores" devido à "relevância desta receita no financiamento da actividade pública local" e ao "importante papel que assume no incentivo à reabilitação urbana" .
A autarquia analisa também, na reunião de terça feira, o lançamento da derrama para 2011, fixando-a em "1,4 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no município, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros" .
Para os sujeitos com volume de negócios superior a este valor, a derrama situa-se em 1,5 por cento.
No documento, esclarece-se que "o produto da cobrança da derrama constitui, no âmbito dos poderes tributários conferidos aos municípios, uma importante fonte de financiamento que contribui para o reforço da sua capacidade financeira e para assegurar a realização das projetos e investimentos programados" .
A Câmara do Porto deve, ainda, fixar a participação do município do Porto em cinco por cento do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, mantendo, também nesta área, a tributação dos anos anteriores.
(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.)
Com Lusa