Economia

Novo regime de mobilidade discutido no Parlamento a 11 de outubro

As novas regras para o regime da mobilidade especial dos funcionários públicos vão ser discutidas e votadas no Parlamento  dia 11 de outubro, depois do sistema de requalificação ter sido chumbado  pelo Tribunal Constitucional no final do mês passado.  

(Lusa/ Arquivo)
Tiago Petinga

Os sindicatos dizem que ainda não receberam qualquer proposta do Governo  neste sentido, com a Frente Comum a avisar que, caso o diploma dê entrada  na Assembleia da República sem passar pela negociação com os sindicatos,  irá apresentar uma queixa à Procuradoria-Geral da República para exigir  a negociação.  

O jornal de Negócios avança na edição de hoje que o PSD e o CDS-PP estão  a preparar as novas regras da mobilidade especial e pretendem estabelecer  limites mais apertados à acumulação de parte do salário do Estado com o  do privado. 

Na semana passada, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma versão  revista do diploma que define o sistema de requalificação da função pública,  que vai substituir a lei da mobilidade especial, para ultrapassar o chumbo  do Tribunal Constitucional (TC). 

Na nova versão, o Governo propõe que os funcionários públicos colocados  no chamado "regime de requalificação" recebam durante 12 meses 60% da sua  remuneração e numa segunda fase 40%, com limites mínimo de 485 euros e máximo  de 838,44 euros. 

O diploma que foi chumbado pelo TC previa que após 12 meses de inatividade  os trabalhadores pudessem ser despedidos. 

Os deputados da maioria querem, no entanto, impor um novo teto, de forma  a que o salário pago pelo Estado seja eliminado ou reduzido sempre que a  remuneração de um trabalhador no setor privado seja mais elevada do que  o rendimento que auferia enquanto funcionário público.   

Contactado pela agência Lusa, o deputado Duarte Pacheco (PSD) diz que,  até dia 11, os deputados terão tempo para preparar as novas regras de uma  forma "rigorosa" e confirmou que neste momento está em cima da mesa a possibilidade  de acumular os dois salários (público e privado), garantindo-se a atribuição  do salário mínimo "desde que as duas remunerações não ultrapassem um rendimento  superior ao que recebia".  

De outra forma, de acordo com o deputado, "não se justifica que o trabalhador  esteja a receber um rendimento do Estado".    

Do CDS, o deputado Artur Rêgo acrescentou que deverão ser considerados  "todos os rendimentos" obtidos no setor privado pelo trabalhador em situação  de mobilidade, incluindo o trabalho independente.  

Entretanto, o Governo enviou na quarta-feira aos sindicatos uma proposta  de diploma na qual se prevê a possibilidade dos trabalhadores que aceitem,  até final de novembro, sair do Estado, através do programa de rescisões  por mútuo acordo, de manter o sistema de saúde dos funcionários públicos  (ADSE), assim como o dos seus familiares.  

Os funcionários que desejem permanecer na ADSE terão 30 dias para exercer  essa opção após a data da cessação da nomeação ou do contrato, mas terão  que descontar mensalmente o mesmo que um funcionário no ativo, conforme  explicou Helena Rodrigues, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação  laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração  pública que se iniciou no dia 01 de setembro e termina no final de novembro.

O processo deverá estar concluído até 31 de dezembro.  

Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração  por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade.  

Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários  que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês  de remuneração por cada ano de trabalho. 

      Lusa