Economia

Cavaco envia convergência das pensões para o Tribunal Constitucional

O Presidente da República requereu hoje a fiscalização  preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões entre  o setor público e privado, que reduz cerca de 10% pensões superiores a 600  euros, anunciou a Presidência. 

(Lusa/Arquivo)
JEFFREY ARGUEDAS

O Chefe de Estado, Cavaco Silva, pediu ao Tribunal Constitucional que  se pronuncie sobre a constitucionalidade das normas que determinam a redução  em 10% de pensões em pagamento e das normas que determinam o recálculo do  montante de pensões em pagamento, divulgou o Palácio de Belém na sua página  na internet. 

"O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que  verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente  com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade  contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio  de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade",  informa a Presidência. 

O diploma do Governo que o Presidente da República enviou agora para  o Tribunal Constitucional, e que foi aprovado apenas com os votos da maioria  PSD/CDS-PP, define o regime de convergência de pensões entre o setor público  e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a  600 euros. 

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes  da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente  entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os  7,87%, para as pensões obtidas este ano. 

O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria  parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação,  reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600  euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor. 

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo,  para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes  em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo  de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos. 

Lusa