Economia

Estado deverá encaixar 670 milhões de euros com a CES em 2014

A UTAO estima que o Estado vai encaixar 670,2 milhões de euros com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) em 2014, uma receita inferior ao previsto no Orçamento Retificativo, o que decorre da reformulação da medida.

O líder parlamentar do PSD Luis Montenegro (à direita), com Pedro Mota Soares (ao centro) e Luís Marques Guedes (Lusa/Arquivo)
MIGUEL A. LOPES

Na análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) ao Documento  de Estratégia Orçamental 2014-2018 (DEO), a que a agência Lusa teve hoje  acesso, os técnicos referem que, "face ao inicialmente previsto, projeta-se  uma menor receita com a CES" do que o projetado tanto no Orçamento do Estado  para 2014 como no Retificativo. 

"Com base na mais recente informação disponibilizada à UTAO, noutro  âmbito que não a análise do DEO 2014-2018, a receita com a CES atingirá,  em 2014, um montante de 670,2 milhões de euros (447,7 milhões de euros provindos  da CGA  Caixa Geral de Aposentações e 212,4 milhões de euros da segurança  social), uma reavaliação em baixa de 186 milhões de euros (0,1 pontos percentuais  do PIB)", segundo o documento. 

Os técnicos independentes que apoiam o parlamento referem que, no Orçamento  Retificativo, estava previsto que a CES rendesse aos cofres do Estado 856  milhões de euros, uma previsão que foi revista em baixa no DEO 2014-2018,  "com base na execução orçamental acumulada até março ao nível da receita  da segurança social e da CGA". 

No Orçamento Retificativo, de 09 de janeiro, o Governo reformulou a  CES, uma taxa progressiva de 3,5% a 10%, que passou a aplicar-se às pensões  acima de 1.000 euros (e não acima de 1.350 euros), tendo também passado  a aplicar-se as taxas marginais sobre as pensões mais elevadas, de 15% e  de 40%, a partir de montantes mais baixos do que anteriormente. 

Em 2015, a CES vai passar a ter outro desenho e outro nome: a chamada  contribuição de sustentabilidade foi apresentada, no DEO de 2014-2018, como  uma "medida duradoura dirigida ao sistema geral de pensões", uma vez que  a CES era "provisória", depois de o Tribunal Constitucional a ter chumbado.

Esta contribuição de sustentabilidade é uma taxa progressiva de 2% a  3,5% sobre as pensões acima de 1.000 euros, mantendo-se de forma cumulativa  as taxas marginais de 15% e de 40%, aplicadas às pensões mais elevadas.