Economia

Acumulação de salário com subsídio de desemprego será possível, mas só para alguns

O objetivo é incentivar os que estão desempregados há mais de 12 meses a regressar ao mercado de trabalho, mas só serão abrangido os contratos de pelo menos seis meses.

Acumulação de salário com subsídio de desemprego será possível, mas só para alguns
Horacio Villalobos

A medida que vai permitir a desempregados de longa duração acumular salário com parte do subsídio só irá abranger contratos a termo com duração igual ou superior a seis meses, segundo o documento do Governo apresentado esta quarta-feira na Concertação Social.

De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, serão abrangidos pela medida os contratos de trabalho a tempo completo, sem termo ou a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 6 meses, e contratos a termo incerto "desde que com duração previsível igual ou superior a 6 meses".

Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão de subsídio de desemprego.

Contratos sem termo

No caso de ser celebrado contrato sem termo, está previsto o pagamento de 65% do subsídio de desemprego "para situações em que o beneficiário aceite sair da situação de desemprego a partir do 13.º mês", detalha o documento.

Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos:

  • 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês;
  • 45% entre o 19. º e o 24.º mês
  • 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.

Nestas situações de contrato sem termo, o valor máximo de salário elegível é de 3.040 euros, mas durante o período de concessão da medida passa a ser de 3.800 euros "para incentivar aumentos salariais", refere o Governo.

Contratos a termo

Já nos contratos a termo o valor do incentivo dependerá da duração inicial do contrato.

  • Nos casos em que a duração inicial do contrato a termo é entre 6 e 12 meses, o incentivo é de 25% do valor subsídio de desemprego "durante a totalidade do período de concessão".
  • Quando em causa estiver um contrato de trabalho a termo com duração entre 12 e 24 meses, há lugar a pagamento de 45% do subsídio de desemprego o 13.º e o 18.º mês
  • a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão.

A medida vigorará durante a vigência do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social - até 2026 - e o acesso à medida é automático, sendo pago uma única vez a cada pessoa.

Segundo o documento, é permitida a portabilidade do incentivo "desde que não haja hiato entre a cessação de um contrato e o início de outro".

O Governo refere que no 3.º trimestre de 2022 registaram-se 142,4 mil desempregados de longa duração, dos quais 42,5 mil eram beneficiários de subsídio desemprego.

De acordo com as atuais regras, há a obrigação de aceitação de emprego conveniente, que, no caso dos desempregados de longa duração, é aquele que garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor da prestação de desemprego ou ao valor da retribuição ilíquida auferida no emprego imediatamente anterior.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse esta quarta-feira que o incentivo ao regresso dos desempregados de longa duração ao mercado de trabalho vai entrar em vigor no segundo semestre de 2023.

A taxa de desemprego mensal em Portugal subiu para 6,4% em novembro, a partir de uma leitura revista de 6,0% no mês anterior, informou o Instituto Nacional de Estatí­stica (INE) na estimativa rápida, no início do mês.