Acidente no Elevador da Glória

Elevador da Glória: quanto vão receber de indemnização os feridos e famílias das vítimas?

No caso das vítimas mortais, fatores como a idade, ter ou não filhos pequenos e o peso que a remuneração tinha no orçamento familiar são fatores que vão influenciar a indemnização a pagar.

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A seguradora da Carris promete rapidez no pagamento das indemnizações às vítimas e às famílias. Os valores ainda não estão fechados e variam caso a caso, mas 70 mil euros tem sido estabelecido como valor mínimo a pagar à família em caso de morte.

Não é, no entanto, um valor fixo. Serve apenas de base e são vários os fatores - como a idade, se tinha ou não filhos pequenos, e o salário que auferia - que vão determinar o valor da indemnização a pagar.

Quanto aos feridos, caso fiquem incapacitados para trabalhar, o valor também será superior.

Essa avaliação está agora a ser feita pelas seguradoras.

“Os principais seguros são os da própria Carris, desde logo o seguro de responsabilidade civil. Mas pode haver, seguramente haverá, seguros de acidentes de trabalho e sabemos que o guarda-freio que dirigia a carruagem faleceu e estará abrangido. E deverá haver outros seguros relativos ao material circulante. Depois poderá haver outros seguros, de pessoas que possam estar a regressar a casa do trabalho e pelo que fui ouvindo haverá casos de trabalhadores da Santa Casa”, afirma José Galamba de Oliveira, da Associação Portuguesa de Seguradores.

Podem ainda existir seguros individuais das vítimas. De acidentes pessoais, de vida, ou até de viagem, já que muitos dos que seguiam no elevador eram turistas.

Mas o seguro principal é o da Carris. A Fidelidade, que assinou contrato com a empresa no ano passado, garante rapidez no pagamento das indemnizações e no apoio aos feridos. Criou mesmo uma linha telefónica para familiares e vítimas.

"Timing não é de todo controlado pelas seguradoras"

“Mesmo o seguro de acidentes de trabalho, acionado para as vítimas, de acordo com a lei, tem um processo que tem de validar o valor e isto tem um timing que não é de todo controlado pelas seguradoras”, alerta, ainda assim, José Galamba de Oliveira.

Quanto será atribuído a cada vítima não se sabe, mas há valores globais definidos.

“Enquanto nós, nas nossas viaturas, temos um seguros de 6,4 milhões de euros para danos corporais causados a terceiros, no caso das viaturas de transporte público, o capital dobra. Temos um capital de 12,9 milhões de euros para acautelar todas as indemnizações às vítimas ou familiares”, explica o advogado Rui de Amorim Mesquita.

No caso dos feridos que possam precisar de tratamento médico a longo prazo, no regresso aos países de origem, as seguradoras garantem que o apoio continuará a ser dado. Admitem que é mais fácil fazê-lo dentro do espaço Schengen, mas mesmo fora asseguram que vão continuar a pagar.