Coronavírus

Despacho que determina calamidade pública em Ovar publicado em Diário da República

Existem indícios de transmissão comunitária do coronavírus em Ovar.

Despacho que determina calamidade pública em Ovar publicado em Diário da República

O despacho do Governo que determina calamidade pública para Ovar, concelho que tem quase 30 pessoas infetadas e onde existem indícios de transmissão comunitária do coronavírus que causa a doença Covid-19, foi publicado em Diário da República.

A declaração de situação de calamidade pública foi anunciada ao final da tarde de terça-feira em conferência de imprensa conjunta do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da ministra da Saúde, Marta Temido, e implica a criação de uma cerca sanitária aplicada a todo o município e o estabelecimento de um conjunto de restrições a atividades económicas, bem como à circulação de pessoas.

O despacho, publicado em Diário da República poucas horas após o anúncio, com "efeitos imediatos" e que vigorará até 2 de abril, determina que dentro do município de Ovar, distrito de Aveiro, "é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes".

As exceções contemplam a "venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos", os acessos "a unidades de cuidados de saúde" e ao "local de trabalho, situado no município", e, também, a "assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis".

É imposto o encerramento de "todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia".

O despacho decreta ainda o fecho de todos os estabelecimentos comerciais do concelho de Ovar, que tem cerca de 55.000 habitantes, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução de Conselho de Ministros.

O Governo fixa igualmente "uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar", registando-se, contudo, exceções.

São exceções deslocações de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro, de regresso ao local de residência habitual, para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, "justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada", lê-se no despacho.

Está também proibida "a tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar", distrito de Aveiro.

Caberá à GNR e à PSP fazer cumprir as restrições à circulação. Caso a circulação não se deva a necessidades prementes, os cidadãos em causa podem ser alvo de contraordenações.

O despacho é assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Também na terça-feira, o presidente da Câmara de Ovar, Salvador Malheiro, descreveu o momento como "crítico, histórico e caótico", defendendo que a única maneira de se travar o contágio é "eliminar o contacto social presencial".

Os números do Coronavírus

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 189 mil pessoas, das quais mais de 7.800 morreram.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde elevou na terça-feira o número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que no dia anterior, dia em que se registou a primeira morte no país.

Dos casos confirmados, 242 estão a recuperar em casa e 206 estão internados, 17 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos. Há ainda a assinalar mais 4.030 casos suspeitos até hoje, dos quais 323 aguardam resultado laboratorial.

Do total de cidadãos infetados em Portugal, três recuperaram.O país está em estado de alerta desde sexta-feira, tendo o Governo colocado os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

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