O Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, reúne-se esta quarta-feira para discutir a decisão de decretar o estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19.
Foi no domingo, numa conferência de imprensa, que António Costa, primeiro-ministro, informou que Marcelo Rebelo de Sousa iria convocar o Conselho de Estado e que na ordem de trabalhos estava a decisão sobre a declaração do estado de emergência.
Logo no domingo, ao mesmo tempo que afirmou que o Governo não se vai opor ao estado de emergência, António Costa também manifestou dúvidas, disse que não vê motivos, por exemplo, para se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão e recordou que a única vez que Portugal viveu em estado de sítio foi no 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.
Uma medida "extremamente grave" que a maioria das pessoas "não tem bem a consciência" do que é, acrescentou.
Um dia depois, na segunda-feira à noite, foi ainda mais claro, numa entrevista à SIC, ao admitir que antes do estado de emergência "pode ser decretado o estado de calamidade", embora sempre dizendo que essa é uma prerrogativa do Presidente da República.
E revelou até que o Governo "tem estado a trabalhar com o Presidente da República" para "desenhar as medidas" que se "podem justificar".
O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública" e vigora por quinze dias que podem ser renovados.
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".

"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração forma de decreto do Presidente da República.
O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".
Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
Em época de epidemia, este será o primeiro Conselho de Estado, através de videoconferência: apenas o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa estará no Palácio de Belém, em Lisboa, enquanto os restantes 19 membros estarão à distância.
Conselho de Estado:
O que é?
Ao conselho compete pronunciar-se sobre atos que são da responsabilidade do Chefe do Estado, que preside, e deve também aconselhá-lo no exercício das suas funções, sempre que ele assim o solicite.
Constitucionalmente, o Conselho de Estado deve pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, a demissão do Governo, a declaração da guerra e a feitura da paz, atos do presidente interino ou "nos demais casos previstos na Constituição".
Quem o integra?
Este órgão é constituído por 19 membros, além do Presidente, que preside, que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Vasco Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, todos por inerência, e ainda António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da República.
O Conselho de Estado integra ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César, Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.
Que temas aborda?
O Conselho de Estado tem-se debruçado sucessivamente sobre as perspetivas políticas, económicas e financeiras europeias e internacionais a médio e longo prazo e os seus possíveis efeitos em Portugal, tendo também debatido repetidas vezes o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia.
Esta será a 14.ª vez que Marcelo Rebelo de Sousa reúne este órgão desde que tomou posse, em 2016.
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